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VGNJUR Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 11:53 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 11h:53 - A | A

arquivado

PF não vê crime e arquiva investição contra Dilemário por suposta violência política contra Edna Sampaio

MPE apontou que Dilemário "limitou-se à realização de crítica política e fiscalização dos atos praticados por Edna Sampaio"

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Rita Soraya Tolentino Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, arquivou inquérito aberto pela Polícia Federal contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos) pela suspeita de crime de violência política contra a mulher. O suposto crime teria sido cometido contra a vereadora Edna Sampaio (PT).  

O inquérito foi aberto a partir de representação formulada por Edna Sampaio, na qual alega que, durante pronunciamento na Câmara de Vereadores de Cuiabá, Dilemário a constrangeu e humilhou, menosprezando sua condição de mulher negra e defensora dos direitos humanos, incorrendo no delito de violência política contra a mulher.  

Nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou parecer citando que os elementos informativos reunidos no presente inquérito policial são insuficientes para a instauração de uma ação penal pelo crime de violência política contra a mulher, diante da ausência de tipicidade da conduta investigada.  

“Isso porque a conduta de Dilemário do Vale Alencar limitou-se à realização de crítica política e fiscalização dos atos praticados pela vereadora Edna Sampaio, em evidente exercício regular do mandato eletivo, não se adequando a nenhum dos verbos nucleares previstos pelo legislador no rol do art. 326-B do Código Eleitoral”, diz parecer.  

Ao analisar o processo, a juíza Rita Soraya Barros, em decisão proferida no último dia 06, apontou que a Polícia Federal emitiu o parecer conclusivo, no qual concluiu pela inexistência de conduta do crime de “violência política contra mulher, denotando-se que não há justa causa para a continuidade investigativa”.  

“E, diante do parecer ministerial de id nº 121808332, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, sic decisão.

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