A juíza Rita Soraya Tolentino Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, arquivou inquérito aberto pela Polícia Federal contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos) pela suspeita de crime de violência política contra a mulher. O suposto crime teria sido cometido contra a vereadora Edna Sampaio (PT).
O inquérito foi aberto a partir de representação formulada por Edna Sampaio, na qual alega que, durante pronunciamento na Câmara de Vereadores de Cuiabá, Dilemário a constrangeu e humilhou, menosprezando sua condição de mulher negra e defensora dos direitos humanos, incorrendo no delito de violência política contra a mulher.
Nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou parecer citando que os elementos informativos reunidos no presente inquérito policial são insuficientes para a instauração de uma ação penal pelo crime de violência política contra a mulher, diante da ausência de tipicidade da conduta investigada.
“Isso porque a conduta de Dilemário do Vale Alencar limitou-se à realização de crítica política e fiscalização dos atos praticados pela vereadora Edna Sampaio, em evidente exercício regular do mandato eletivo, não se adequando a nenhum dos verbos nucleares previstos pelo legislador no rol do art. 326-B do Código Eleitoral”, diz parecer.
Ao analisar o processo, a juíza Rita Soraya Barros, em decisão proferida no último dia 06, apontou que a Polícia Federal emitiu o parecer conclusivo, no qual concluiu pela inexistência de conduta do crime de “violência política contra mulher, denotando-se que não há justa causa para a continuidade investigativa”.
“E, diante do parecer ministerial de id nº 121808332, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, sic decisão.
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