Uma perícia feita no acordo de delação premiada do empresário Alan Malouf, encomendada pela Procuradoria Geral da República, constatou que a Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, responsável por gerir o “pacto premiado”, não vem cobrando do delator os juros e multas estipuladas na clausula 21ª do contrato, quando este paga suas parcelas em atraso.
A auditoria verificou a regularidade de pagamento em acordo de ementa da colaboração premiada de Malouf, homologado em 19 de abril de 2018, visando, a obtenção de elementos de prova acerca dos agentes e participes de crimes apurados, no âmbito da Operação Rêmora.
De acordo com o parecer da Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, assinado pelo analista do MPU, perito em contabilidade Romeu Bizó Drumond, a PGR solicitou o trabalho para resposta aos seguintes quesitos: “Os pagamentos efetuados pelo Colaborador, nos termos descritos pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá deram-se em conformidade com as sanções e encargos fixados na Cláusula 21 do Acordo de Colaboração firmado? Em caso de resposta negativa ao quesito 1, qual é o valor devido atualmente com as sanções e correções fixadas no referido Termo de Colaboração, considerando os pagamentos já efetuados?”
Em resposta, o parecer aponta que: “o Acordo de Colaboração Premiada prevê na Cláusula 21ª multa de 10%, em caso de pagamento com atraso de parcela: "Havendo atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente” e que o “índice de correção monetária definido na Cláusula 20ª foi o IGP-M, a partir da assinatura do termo em fevereiro de 2018”.
No entanto, revela que: “Ainda há um total atualizado a ser pago pelo colaborador de R$112.915,36, em agosto de 2020, até a 4ª Parcela, correspondente ao saldo da terceira parcela de R$ 9.250,19 e às multas de R$ 103.665,7 decorrentes de atraso na data do pagamento das parcelas”, ou seja, a Sétima Vara Criminal não tem cobrado o pactuado no acordo no quesito de multa ao atraso das parcelas.
Diante dessas informações, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, requereu ao Supremo Tribunal Federal que cobra tanto da Sétima Vara Criminal como do empresário, explicações sobre o ocorrido.
Medeiros destaca que não se noticiou que houvesse qualquer prorrogação ou renovação de parcelamento concedida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. “Tampouco se vislumbra requerimento com esse intuito direcionado ao Supremo Tribunal Federal, a quem efetivamente cabe deliberar sobre eventual dilação ou repactuação. Em vista disso e resguardado o devido respeito à conclusão do juízo de primeira instância, o que entende o Ministério Público é que o colaborador encontra-se inadimplente ante a ausência de pagamento da sanção pactuada” enfatiza.
Para ele: “É de se constatar, por conseguinte, que quem celebra acordo de colaboração na jurisdição penal cria vínculo no qual compromete sua liberdade pessoal, não apenas seu patrimônio. Tratando-se do mais gravoso compromisso que se pode assumir no direito - pois vigário da perda da liberdade de ir e vir - quem a ele adere deve cumpri-lo com zelo máximo, como se sua vida ( ou liberdades fundamentais) dependesse do seu cumprimento. Zeloso? Quite-o antes de qualquer outro gasto. Nessa senda, o Ministério Público Federal entende pela necessidade de intimação do Colaborador para que justifique os atrasos em seu pagamento sob pena de rescisão do quanto pactuado e, ainda, para que comprove o pagamento das multas referentes aos atrasos”.
Vale lembrar que no início da semana, o ministro Marco Aurélio, concedeu prazo de 15 dias para o empresário justificar os atrasos no acordo, comprovar o pagamento dos 10% de mora sob pena de a execução se voltar ao bem dado em garantia ou dar-se por rompido o acordo e para comprovar o pagamento da 5ª parcela do acordo com vencimento em 31 de julho de 2020.
Bem como, oficiou ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá solicitando as informações pretendidas.
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