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VGNJUR Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022, 15:59 - A | A

Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022, 15h:59 - A | A

NA PRÓXIMA SEMANA

Pedido para impedir cobrança de ICMS em excedente de energia solar será julgado pelo TJMT

A sessão ordinária será virtual, e ocorre a partir das 14 horas do dia 10 de fevereiro.

Rojane Marta/VGN

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga na próxima semana, em 10 de fevereiro, pedido do Diretório Estadual do Partido Verde para tentar impedir a cobrança do ICMS sobre o excedente da energia solar no Estado.

O PV ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com pedido de medida cautelar para ser declarada inconstitucional a interpretação de incidência de ICMS na hipótese de utilização do sistema de distribuição da energia ou utilização da energia injetada para fins de compensação de energia fotovoltaica conforme preceituado pela Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL.

E ainda, pede que a Justiça determine, até o final da ação, que no Estado de Mato Grosso tanto o Fisco Estadual como a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia, a Energisa, excluam da hipótese de incidência do ICMS a geração de energia fotovoltaica no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (geração distribuída) regida pela Resolução Normativa 482/2012.

Consta dos autos, que o PV questiona a constitucionalidade dos artigos 2º (inciso I, §1º, III, e § 4º) e 3º (incisos I e XII, e § 8º, I e II) da Lei Ordinária Estadual 7.098/98. “Objetiva-se, ato contínuo, a interpretação conforme a Constituição enquanto a única interpretação que se mostra compatível com o texto constitucional é aquela que exclui a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado de acordo com a Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012” cita trecho.

A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculo relativos ao tributo.

A sessão ordinária será virtual, e ocorre a partir das 14 horas do dia 10 de fevereiro.

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