Aos 79 anos e ainda atuante na política, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) “luta” na Justiça para tentar reaver a pensão vitalícia, que recebia do Governo de Mato Grosso, por ter chefiado o Executivo Estadual durante os anos de 1987 a 1990. Segundo relatado pela defesa do deputado, o valor recebido por Bezerra ao longo de 30 anos, era igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal Estadual, ou seja, de mais de R$ 35 mil.
Bezerra teve o benefício cortado pela Secretaria de Gestão e Planejamento de Mato Grosso em 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornar inconstitucional trecho da Emenda à Constituição Estadual que concedia a pensão vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais para concessões futuras.
Contra essa decisão, Bezerra ingressou com segunda reclamação no STF pedindo o restabelecimento da sua pensão, inclusive, dos valores relativos aos meses em que o pagamento não foi realizado. A defesa do parlamentar argumenta que a Seplan/MT adotou uma interpretação desacertada daquilo que, de fato, foi decidido pela Suprema Corte, pois, no entendimento da defesa, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tornou a Emenda inconstitucional, o STF admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles já recebiam nos termos do artigo 5º inciso XXXVI da Constituição Federal.
“Trata-se de um verdadeiro absurdo a interpretação lançada pelo Gestor que necessita ser, imediatamente, corrigida, restabelecendo o pagamento mensal e os atrasados. Esta Corte já teve oportunidade de analisar questões atinentes às “pensões” concedidas antes da promulgação da Constituição vigente, fixando entendimento de que aquelas deveriam ser respeitadas” argumentou a defesa.
Contudo, a defesa de Bezerra se esqueceu de juntar aos autos documentos que comprovam o recebimento do benefício, bem como o ato reclamado, ou seja, a determinação da Seplan/MT suspendendo o pagamento da pensão. Diante disso, em despacho proferido no último dia 24, o relator da reclamação, ministro do STF Gilmar Mendes intimou Bezerra para que em até 15 dias, “sob pena de extinção, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito”.
“Forneça, sobretudo, cópia do ato reclamado, bem como de peças que repute pertinentes” diz despacho do ministro.
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