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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10:10 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10h:10 - A | A

envolvido no 8 de janeiro

Para acompanhar esposa ao médico em VG, morador de Cuiabá pede para Moraes revogar uso de tornozeleira

Morador foi denunciado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro em Brasília

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a tornozeleira eletrônica em Jocymorgan Mendes Boa Sorte, morador de Cuiabá, acusado de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida nessa terça-feira (06.08).  

Jocymorgan Mendes foi denunciado pelo Procuradoria-Geral da República (PRG) por incitação ao crime e associação criminosa ligado aos atos antidemocráticos.

Consta dos autos, que em 26 de junho deste ano foi realizado audiência em que o morador de Cuiabá foi interrogado e na ocasião apresentou requerimento com justificativas antecipadas para o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.  

Ele apontou que violaria as medidas impostas entre os dias 23 e 30 de julho de 2024, pois como comprovado pela documentação anexada aos autos, o mesmo teria que acompanhar sua companheira durante a internação em Cuiabá e Várzea Grande.  

Diante disso, requereu a revogação das medidas cautelares impostos sob alegação que ocorreu o encerramento da instrução processual, tendo o réu cumprido todas as determinações a ele imposta, sendo elas uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e comparecimento mensal ao Juízo.  

No caso não deferimento do pedido, solicitou a retirada do monitoramento eletrônico, mantendo a obrigação de apresentação no Fórum mensalmente, ou subsidiariamente a redução do recolhimento noturno definindo que seja entre 0h até 6h, de domingo a domingo, ou, caso ainda não entenda ser o suficiente, que o recolhimento seja de segunda a sábado entre 0h até 6h e aos domingos devendo recolher-se às 21h.  

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o requerimento apresentado está relacionado a fatos e circunstâncias que não se originaram daqueles apurados na instrução, razão pela qual carecem da necessária especificidade e pertinência relacionadas ao processo.  

“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, Indefiro o pedido formulado pela Defesa de Jocymorgan Mendes Boa Sorte”, diz trecho da decisão.

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