A juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, mandou interditar uma feira em Sorriso (a 398 km de Cuiabá), por descumprir decreto da Prefeitura que determinava o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do município de Sorriso, por prazo indeterminado, a partir de 23 de março.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, movida contra os feirantes que atuam na rua Tangará, localizada no Bairro São Domingos, em Sorriso. Segundo relatou o MPE, “diante da situação de emergência decretada pela Prefeitura de Sorriso em razão da epidemia de coronavirus (COVID-19), foi determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, contudo, os feirantes estão descumprindo referida determinação, de modo que requer, inclusive em caráter liminar, a interdição da Feira, sob pena de multa em caso de descumprimento”.
Em sua decisão, a juíza destaca que resta comprovado, em análise sumária do feito, através dos registros fotográficos e demais documentos acostados aos autos, o descumprimento pelos feirantes do artigo 5º do Decreto 242/2020 publicado pelo Poder Executivo, cuja finalidade é a prevenção e o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19).
Para a juíza, é evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos as pessoas que ali transitam.
“Diante disso, com fulcro no art. 300 e 497 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando a interdição da feira localizada na Rua Tangará, Bairro São Domingos/MT, devendo o Sr. Oficial de Justiça, caso seja necessário, fornecer cópia da decisão a todas as pessoas que estiverem atuando no citado local, a fim de que suspendam imediatamente as suas atividades por prazo indeterminado, consoante dispõe o decreto n. 242/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Sorriso” diz decisão.
A magistrada ficou multa diária de R$ 1 mil para a hipótese de descumprimento de qualquer dos dispositivos da decisão, ainda, deferiu o auxílio policial, se necessário for, quando do cumprimento da medida liminar deferida.
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