O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou nesta sexta-feira (21.10) recomendação às empresas gráficas de Mato Grosso sobre a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, de qualquer forma, com qualquer expressão ou desenhos, que possam ter interpretação a favor ou contra qualquer candidato.
Segundo o órgão ministerial, a recomendação ocorre após recebimento de denúncias de que foram espalhados outdoors com conotação eleitoral e em apoio a candidatos à Presidência da República em diversos municípios do Estado.
Ainda segundo o MP, a proibição de propaganda eleitoral em outdoor está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97, com previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Em caso de descumprimento da recomendação, está prevista a possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral).
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