O desembargador Sebastião Barbosa de Farias, apresentou voto nesta quinta-feira (13.08), em sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), pela cassação do mandato do deputado federal, Neri Geller (PP), por suposto abuso de poder econômico.
Na sessão desta quinta (13) no TRE/MT começou com a apresentação do voto do desembargador Gilberto Giraldelli sobre preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário pela não inclusão dos candidatos que receberam as doações de Geller.
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O magistrado votou por afastar a preliminar alegando que a legislação eleitoral não existe previsão sobre litisconsórcio passivo necessário entre doador de campanha e o recebedor da doação.
“Não consta da petição inicial qualquer atribuição de ilegalidade por parte dos candidatos estaduais que receberam a doação. Portanto, não tem como arrolar eles neste feito porque o Ministério Público Eleitoral não atribuiu qualquer irregularidade sobre as doações. Sendo assim deve figurar apenas o candidato doador. Na petição inicial consta apenas denúncia de irregularidade de Neri Geller que fez doação de candidato, e como pessoa física na forma de driblar e evitar a extrapolação do limite eleitoral”, disse o magistrado em seu voto.
Ainda segundo ele, se não existe imputação de ilícito para aqueles que receberam a doação, eles não devem configurar no polo passivo da AIJE.
Posteriormente, o relator da ação, o desembargador Sebastião Barbosa, apresentou voto na questão do mérito. Ele afirmou que não existe nos autos qualquer prova que Geller tenha oferecido dinheiro e nem outras vantagens para candidatos em prol de beneficiá-lo de alguma forma nas eleições de 2018. “Não configurou qualquer compra de candidato com oferecimento de dinheiro.
Farias disse que nos autos não existe qualquer espécie de santinhos, bandeiras ou qualquer outro material eleitoral que feito por parte de Geller em favor dos candidatos que ele fez doação eleitoral. “Não restou provado o crime de abuso do poder econômico. Apenas constaram conjecturas do crime pela compra do apoio político por parte do candidato”.
O magistrado disse que ficou demonstrado que Geller recebeu dinheiro de conduta vedada por transferências bancárias realizadas pelo seu filho, o empresário Marcelo Piccini Geller. “Ele recebeu valores de conduta vedada e repassada para outros candidatos. Uma verdadeira receptação de dinheiro ilícito, sem ser declarada a origem, e usada para proporcionar a desigualdade no pleito eleitoral”.
Ainda segundo ele, as 11 doações realizadas por Marcelo nas eleições de 2018, como pessoa física, foram imediatamente precedidas de créditos efetivados em sua conta bancária no valor exato ou muito próximo da quantia efetivamente doada por Neri Geller. “A conta bancária do seu filho foi usado apenas para dar legalidade a doações eleitorais. Não há dúvida da gravidade dos fatos denunciados e provados que desiquilibrou o pleito”.
Ao final, o desembargador votou por julgar procedente a denúncia, para cassar o mandato de Neri Geller; decretação de sua inexigibilidade pelo prazo de 8 anos; e remessa dos autos ao Ministério Público Federal e Receita Federal para possível abertura de procedimento investigativo contra o empresário Marcelo Piccini Geller em decorrência das irregularidades nas transações bancárias; e o compartilhamento da ação com os autos da Operação Capitu, deflagrada pela Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal - para desarticular um esquema criminoso que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Geller foi preso na Operação acusado de fazer do esquema.
Porém, o julgamento foi adiado em decorrência do pedido de vista do juiz-membro, Sebastião Monteiro.
Outro Lado - A assessoria jurídica do deputado Neri Geller mandou uma nota sobre o julgamento de hoje.
Veja nota na íntegra:
"NOTA À IMPRENSA
Sobre o julgamento desta quinta-feira (13.08), o deputado federal Neri Geller tem a declarar que:
- Os motivos alegados para gerar a condenação não constam do pedido inicial formulado pelo MPE;
- O objeto da ação era a doação enquanto pessoa física a outros candidatos, o que foi validado a favor do parlamentar pelo próprio relator;
- Todos os recebimentos auferidos em sua conta bancária provêm exclusivamente de venda de soja e milho, fruto de sua atividade como produtor rural há mais de 20 anos;
- Para tal, a movimentação financeira pela venda e comercialização dos produtos foi comprovada no decorrer do processo não havendo qualquer irregularidade;
- O parlamentar segue tranquilo ciente de que, a seu tempo, os fatos serão devidamente esclarecidos.
Advogado Flávio Caldeira Barra"
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