O mutirão de “conciliação ambiental” realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) zerou multas milionárias de quem destruiu áreas de preservação dos biomas de Cerrado, Amazônia e Pantanal.
Foi o que apontou a apresentação da promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso desta terça-feira (04.06) para discutir sobre o assunto. Peterlini realizou levantamento em que demonstrou como as conciliações efetuadas pela Sema, com aval do MPE, deram perdão a desmatadores e criminosos ambientais. Leia mais sobre o caso: Crise estremece política interna do Ministério Público de Mato Grosso; entenda
Peterlini ressaltou que atualmente a Sema demora 3 anos e 6 meses para autorizar o desmate. Com o mutirão, aquele que desmata ilegalmente pode regularizar sua atividade em um período de até 30 dias, gerando lucro muito mais rapidamente do que aquele que escolhe a via da legalidade.
“Eu vejo isso como um incentivo à ilegalidade, porque se é possível regularizar em um curto espaço de tempo qual o sentido de esperar três anos e seis meses para ter autorização de desmate?”, questionou a promotora.
“A Sema não pode criar atalhos para beneficiar aqueles que trabalham na ilegalidade, desmatam ilegalmente propriedade, são autuados e na sequência o infrator já vem para o TAC, temos TAC firmado em até 30 dias”, completou a promotora.
Multas zeradas e desmatamento perdoado
Em um dos casos, a Sema realizou acordo após destruição de 864 hectares no Vale do Araguaia e zerou o valor da indenização a ser paga pelo responsável. Promotores conseguiram cancelar o acordo da Sema a tempo e realizaram acordo com indenização de R$460 mil.
Em outra propriedade, com CAR que não estava validado, a Sema desembargou uma ária com desmatamento ilegal de 740 hectares e permitiu que o desmtador se livrasse sem pagar indenização.
Em uma terceira propriedade, com desmatamento ilegal de 1.118 hectares na Planície Alagável do Araguaia, a Sema perdoou uma multa de R$ 5 milhões. Após o pagamento de uma indenização ínfima, a área foi desembargada e a atividade liberada novamente.
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