A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir a continuidade de obras no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, unidade de conservação de proteção integral localizada em Santo Antônio do Leverger, a 34 km de Cuiabá. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pede, em caráter liminar, a suspensão imediata de qualquer atividade na área, com exceção das ações de contenção de processos erosivos e recuperação ambiental.
A ação é movida contra o Estado de Mato Grosso e solicita a substituição da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) como órgão gestor da unidade, com a designação de uma administração provisória indicada pela Justiça. Para garantir essa medida, o MPMT requer o bloqueio judicial de recursos financeiros da Sema-MT, com prestação de contas periódica para custeio da nova gestão.
Caso a substituição não seja concedida, o Ministério Público pede a adoção de medidas emergenciais, como a instalação de barreiras físicas para impedir a entrada de visitantes e veículos, fiscalização diária da área e a elaboração de projetos técnicos para conter os danos ambientais já identificados. Entre as exigências, estão a execução de um plano de recuperação da área degradada (PRAD) e a limitação da trilha a, no máximo, três metros de largura.
O MPMT também solicita que o Estado seja condenado à reparação integral dos danos ambientais, adotando todas as medidas necessárias para restaurar a área afetada. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza destaca que o Morro de Santo Antônio, além de sua relevância ecológica e paisagística, é parte da história de Mato Grosso, sendo tombado como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Cultural do Estado pela Lei Estadual nº 7.381/2000. (Com MPMT).
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