Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa. Eles são acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
A análise foi concluída na sessão virtual encerrada nessa terça-feira (11.03), Os parlamentares responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa. O colegiado também recebeu a denúncia contra outras quatro pessoas acusadas de intermediar o recebimento da propina.
Cobrança de 25%
Segundo a denúncia, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado a José Eudes, então prefeito do município, o valor de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas — como contrapartida.
As investigações tiveram início a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito, que refutou a participação em qualquer negociação de emendas e narrou cobranças e intimidações supostamente feitas pelos integrantes da organização criminosa.
De acordo com a PGR, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que seria responsável pelo controle e destinação das emendas. Esse comando estaria comprovado em diálogos entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação, os quais demonstrariam a existência de uma organização criminosa voltada à comercialização de emendas parlamentares.
Defesas
As defesas alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. Também sustentaram cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.
Atuação ilícita
O relator do inquérito (INQ 4870), ministro Cristiano Zanin, observou que os acusados tiveram amplo acesso aos elementos apresentados pela acusação. Segundo ele, a PGR narrou de forma adequada a suposta prática dos crimes e apresentou elementos informativos como relatórios, documentos, planilhas e depoimentos.
Zanin destacou que as evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicam que os três parlamentares teriam atuado de forma conjunta para solicitar, de maneira ilícita, ao prefeito o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o crime de corrupção passiva.
O ministro ressaltou que, nesse momento, não se exige prova completa do crime e de sua autoria: basta a fundada suspeita quanto aos acusados e a prova da materialidade dos fatos. “O recebimento da denúncia não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, afirmou.
Abertura de ação penal
Com a abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e responderão pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, serão colhidas provas e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação. Somente após essa fase, a Primeira Turma decidirá se condena ou absolve os réus. (Com assessoria)
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