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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 16:27 - A | A

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Ação Civil Pública

MPF entra com ação para barrar cursos à distância na área da Saúde

Cursos de graduação na área da Saúde na modalidade EaD não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados, alega procuradora

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) suspendam novas autorizações de cursos de graduação na área da saúde ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do artigo 80 da Lei nº 9.394/96.

Na ação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, apontou que os cursos de graduação na área da Saúde na modalidade EaD não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às demandas da sociedade, “uma vez que o número de atividades práticas feitas pelos alunos é muito reduzido em relação ao curso presencial, o que poderia prejudicar a atuação do futuro profissional”.

Consta do processo, que o Conselho Nacional de Saúde (CNS) já se manifestou, por meio de resolução, ser totalmente contrário à autorização desses cursos sob a justificativa de que não oferecem a necessária integração ensino/serviço/comunidade, o que só ocorre presencialmente e é essencial para a formação dos profissionais da área.

“O CNS alega que o número de alunos matriculados em cursos de graduação da área da saúde na modalidade presencial não preenche totalmente o número de vagas ofertadas, o que demonstra que não há necessidade social para a abertura de cursos de graduação na outra modalidade”, informou o MPF.

Além disso, a procuradora afirmou que a formação desses profissionais necessita de uma integração efetiva entre o ensino teórico e a prática em laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde destinados à comunidade, usuária desses serviços, pois somente a partir da relação desses três pilares será possível formar profissionais qualificados. Afinal, para os profissionais da área da saúde é preciso mais do que dominar a teoria e ter domínio cognitivo; é imprescindível também ter domínio prático, psicomotor e afetivo, os quais só podem ser desenvolvidos a partir da integração concreta entre ensino/serviço/comunidade. Todavia, pelo menos nesses casos, o EaD não é capaz de promover satisfatoriamente tal integração.

O MPF pediu ainda que o MEC e o INEP sejam obrigados a fiscalizar presencialmente todas as autorizações já concedidas às instituições de ensino superior que ofertem cursos na área da saúde no país, na modalidade EaD, apresentando ao MPF, em até 90 dias, relatórios detalhados dessas vistorias, inclusive com cópia dos convênios e estágios necessários, por curso, firmados com hospitais, clínicas e laboratórios das regiões dos respectivos polos, sob pena de condenação em multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento; e aplicação de multa ao MEC no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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