31 de Outubro de 2024
31 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 15:17 - A | A

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 15h:17 - A | A

AÇÃO NO TRE

MPF é contra cassação de Tião da Zaeli em ação que pode resultar em nova eleição em VG

Coligação de Kalil quer anular registro de candidatura de Zaeli e, desta forma, obrigar a realização de nova eleição em VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador regional eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou-se pela manutenção da candidatura de Tião da Zaeli (PL), eleito vice-prefeito de Várzea Grande na chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti (PL). O documento é datado do último dia 14 de outubro.

A manifestação consta no pedido de Embargos de Declaração apresentado pela Coligação "Várzea Grande Melhor" que teve como candidato o prefeito Kalil Baracat (MDB), que tenta judicialmente anular o registro de candidatura de Zaeli, e consequentemente toda a chapa, obrigando a Justiça Eleitoral a determinar a realização de nova eleição na cidade.

Nos Embargos, a coligação de Kalil alegou contradição no não reconhecimento do Agravo Interno interposto anteriormente. Segundo a agremiação, “se há notícia de inelegibilidade nos autos em relação a Tião da Zaeli, é vedado o julgamento monocrático do registro de candidatura e o Relator, mesmo fazendo menção à existência de uma notícia de inelegibilidade, decorrente de doação eleitoral acima do limite legal, julgou monocraticamente o RRC (recurso) do Agravado (Zaeli)."

Ao final, afirma que o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, ao deferir monocraticamente o registro de candidatura de Tião da Zaeli (PL), violou a Resolução 23.609/2019 (sobre escolha e o registro de candidaturas) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia Mais - TRE cita que doação ilegal feita por empresa de Zaeli é "reprovável", mas libera candidatura em VG

Na sua manifestação, o procurador Pedro Melo Pouchain afirma que a coligação de Kalil apresenta argumentos já superados no processo, “inovando teses com o fito de modificar o entendimento já manifestado pelo Tribunal”.

Além disso, frisou que a impugnação apresentada pela agremiação partidária na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande foi intempestiva, e que, logo, a coligação não tem legitimidade para recorrer no presente caso, por força da Súmula 11 do TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.

“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão combatido”, sic parecer.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760