O procurador regional eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou-se pela manutenção da candidatura de Tião da Zaeli (PL), eleito vice-prefeito de Várzea Grande na chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti (PL). O documento é datado do último dia 14 de outubro.
A manifestação consta no pedido de Embargos de Declaração apresentado pela Coligação "Várzea Grande Melhor" que teve como candidato o prefeito Kalil Baracat (MDB), que tenta judicialmente anular o registro de candidatura de Zaeli, e consequentemente toda a chapa, obrigando a Justiça Eleitoral a determinar a realização de nova eleição na cidade.
Nos Embargos, a coligação de Kalil alegou contradição no não reconhecimento do Agravo Interno interposto anteriormente. Segundo a agremiação, “se há notícia de inelegibilidade nos autos em relação a Tião da Zaeli, é vedado o julgamento monocrático do registro de candidatura e o Relator, mesmo fazendo menção à existência de uma notícia de inelegibilidade, decorrente de doação eleitoral acima do limite legal, julgou monocraticamente o RRC (recurso) do Agravado (Zaeli)."
Ao final, afirma que o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, ao deferir monocraticamente o registro de candidatura de Tião da Zaeli (PL), violou a Resolução 23.609/2019 (sobre escolha e o registro de candidaturas) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Na sua manifestação, o procurador Pedro Melo Pouchain afirma que a coligação de Kalil apresenta argumentos já superados no processo, “inovando teses com o fito de modificar o entendimento já manifestado pelo Tribunal”.
Além disso, frisou que a impugnação apresentada pela agremiação partidária na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande foi intempestiva, e que, logo, a coligação não tem legitimidade para recorrer no presente caso, por força da Súmula 11 do TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão combatido”, sic parecer.
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