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VGNJUR Sábado, 20 de Abril de 2024, 12:12 - A | A

Sábado, 20 de Abril de 2024, 12h:12 - A | A

Rei do Algodão

MPF denuncia José Pupin por sonegação fiscal

Omissão resultou em um lançamento de ofício do crédito tributário no valor total de R$ 15.147.246,15.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora da República Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia, apresentou denúncia contra José Pupin, conhecido como "Rei do Algodão", perante a Justiça Federal do Estado de Mato Grosso. A denúncia acusa Pupin de suprimir tributo relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital provenientes da venda de imóveis rurais no período de março a junho de 2018.

José Pupin, agropecuarista com extensa atividade no setor de algodão, é acusado de não declarar os ganhos de capital obtidos através de alienações de propriedades rurais para a Piran Participações e Investimentos Ltda., configurando o crime de sonegação fiscal conforme o artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. A Receita Federal do Brasil, através de uma fiscalização detalhada, identificou que Pupin não apurou nem informou os ganhos em sua Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, referente ao ano-calendário de 2018, além de não ter recolhido o imposto devido.

As investigações revelaram que foram alienadas diversas fazendas em Mato Grosso, incluindo as fazendas Santa Cecília, Tucum, Olho D'Água e Marabá, com a omissão resultando em um lançamento de ofício do crédito tributário no valor total de R$ 15.147.246,15. Este montante inclui o imposto de renda não pago, multas e juros, conforme detalhado no Auto de Infração elaborado pela Receita Federal.

A procuradora, na denúncia, sustenta que há justa causa para a ação penal, dada a materialidade e a autoria delitivas comprovadas pelos documentos fiscais e pelas investigações preliminares da Receita Federal. Ela também menciona que a natureza e a gravidade das infrações, praticadas repetidamente, impedem a aplicação de medidas alternativas como o acordo de não persecução penal.

A denúncia solicita que José Pupin seja citado, processado e, ao final, condenado nas sanções previstas na legislação penal, destacando-se a seriedade das ofensas à ordem tributária nacional. O MPF optou por não arrolar testemunhas, apoiando-se nos robustos elementos documentais já integrados ao processo.

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