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VGNJUR Terça-feira, 02 de Novembro de 2021, 10:50 - A | A

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CONSTRUÇÃO REGULAR

MPF cita problema da água no Residencial São Benedito, mas nega defeitos na construção

MPF destacou que irregularidades detectadas foram sanadas e construção não oferecem risco à segurança dos moradores

Lucione Nazareth/VGN

Internauta

VGN_Residencial Sao Benedito_Varzea Grande

 MPF destacou que irregularidades detectadas foram sanadas e construção não oferecem risco à segurança dos moradores

 

 

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) atestou a regularidade da construção das 1.281 casas do Residencial São Benedito, localizado na região do bairro São Mateus, em Várzea Grande. Porém, destacou as inúmeras intervenções do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) para tentar resolver o problema de água no conjunto habitacional.

Os apontamentos constam do Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria da República em Mato Grosso para investigar irregularidades na entrega e na qualidade da construção do Residencial São Benedito. O procedimento foi arquivado. 

Leia Mais - MPF investiga irregularidades na construção do Residencial São Benedito

De acordo com decisão da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, constatou-se que as descrições acerca do estado dos logradouros (sujeira, materiais de construção depositados etc.) dizem respeito às intervenções que vêm sendo feitas pelo DAE/VG no empreendimento, “as quais são próprias e esperadas em intervenções dessa natureza e que representam problema crítico (falta de água) no município de Várzea Grande, demandando efetiva atuação”.

No documento consta que não aportaram aos autos novas representações indicativas de vícios, defeitos supervenientes nas unidades habitacionais ou na pavimentação asfáltica que ofereçam risco à segurança dos moradores e usuários, o que segundo o órgão ministerial, “corrobora a adoção de medidas mitigadoras dos danos anteriormente ocasionados”.

“Assim, corrigidas as irregularidades inicialmente apresentadas e ausentes elementos de prova ou mesmo representações indicativas de que tenham sobrevindo novos vícios/defeitos construtivos, o Procurador da República oficiante determinou o arquivamento do feito”, diz trecho do procedimento que foi arquivado em definito.

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