A defesa do arquiteto urbanista João Felipe Espíndola dos Santos, suspeito de cultivar maconha na casa dele, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, entrou com pedido de revogação da prisão alegando que o flagrante policial foi “completamente ilegal”, e que os policiais militares invadiram o imóvel antes da chegada do suspeito, inexistindo qualquer registro de consentimento válido para o ingresso. O pedido foi protocolado nessa quarta-feira (27.11).
Consta do termo de prisão que o arquiteto foi preso no último dia 06 deste mês por tráfico de drogas, sendo encontrado em sua residência uma estufa com 61 plantas análogas à maconha, em vasos, e 33 mudas da mesma planta, além de apetrechos para cultivo do material.
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Segundo a defesa, no dia da prisão, os policiais militares ingressaram na residência para, só então, averiguar a situação de cultivo de maconha, não visualizando-a, conforme deveria ser. Registra-se, por oportuno, que a residência contém dois espaços separados: a casa à frente; aos fundos, garagem e a citada edícula.
Apontou que a informação repassada pela PM de que a porta estaria “entreaberta” não possui qualquer pertinência fática, porque o portão interno impede a visualização, de modo a demonstrar que os policiais já tinham ingressado na residência.
“Registra-se, ainda de acordo com o boletim de ocorrência, que a invasão se deu sem a presença do morador, inexistindo, então, qualquer registro de consentimento válido para o ingresso”, diz trecho extraído do pedido.
Além disso, destacou que os policiais não visualizaram nenhuma movimentação no exterior da residência, apenas receberam “reiteradas informações dando conta de fluxo intenso de pessoas suspeitas no local”, destacando que o imóvel violado se encontrava trancado pelo fato de João Felipe estar trabalhando no momento da ação policial.
“Efetivamente, levando-se em consideração o quanto narrado no Boletim de Ocorrência, os policiais atestam que ingressaram devido a “denúncias anônimas” e “odor característico de maconha”, cujo açodamento não permitiu a obtenção por mandado judicial que autorizasse a diligência – que seria, inclusive, de competência PJC/MT, não da PM/MT”, diz outro trecho do documento, citando que não houve sequer apreensão prévia de drogas, tendo em vista que o próprio boletim de ocorrência informa que João Felipe sequer estava na residência.
Ao final, a defesa requereu que seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, a fim de relaxá-la, ou subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares, considerando a inadequação e desnecessidade da custódia ante tempus, as condições pessoais completamente favoráveis, bem como a natureza pouco nociva da substância apreendida.
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