O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A ação aponta dano na ordem de quase R$ 122 milhões por ele ter prejudicado o combate à pandemia de Covid no país, como: a lentidão na compra de vacinas e a adoção do chamado "tratamento precoce" (que envolve remédios sem eficácia).
Caso a Justiça aceite a ação, Pazuello pode responder por danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da Administração. O documento é assinado por oito procuradores.
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Conforme o MPF divulgou em nota publicada no seu portal, na ação os procuradores apontam que houve omissão injustificada de Pazuello na “aquisição tempestiva de vacinas para imunizar a população ainda em 2020, adoção ilegal – e indevida – do chamado tratamento precoce como principal ação de política pública para enfrentar o coronavírus em 2020 e 2021”.
Segundo eles, o ex-ministro teria sido omisso na ampliação de testes para a população e na distribuição de milhares de kits de testes PCR, “a ponto de perderem a sua validade nos almoxarifados do Ministério da Saúde” e que Pazuello “agiu deliberadamente para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia, suprimindo a publicidade de dados relevantes ao seu acompanhamento e evolução”.
“A omissão e a negligência do ex-ministro da Saúde no trato das negociações das vacinas custou caro à sociedade (que sofre os efeitos sociais de uma economia em crise e sem perspectiva de reação), à saúde da população (que amarga índices descontrolados de morbidade e mortalidade por covid-19) e ao SUS (cujos leitos de UTI Covid adulto, só no primeiro semestre de 2020, custaram R$ 42 milhões/dia ou R$ 1,27 bilhão/ mês)”, diz trecho da nota do MPF ao retratar sobre parte da ação.
O MPF ainda argumentau que “se as decisões de gestão – que deveriam ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir – é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro”.
Na ação, o MPF requer ressarcimento integral do prejuízo valor de R$ 121.940.882,15 milhões, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público. O processo tramita, provisoriamente, em segredo de justiça por conter documentos protegidos por sigilo legal.
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