O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, na Justiça Federal, contra a União, o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o município de Cáceres (220 km de Cuiabá), bem como outras 35 pessoas acusadas de serem responsáveis por danos ambientais causados à margem esquerda do Rio Paraguai.
De acordo com o MPF, esses danos são decorrentes de edificações localizadas na rua das Águas, no bairro atualmente denominado Jardim das Oliveiras, em Cáceres. Essas construções estão localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) desde 1990.
As construções irregulares foram realizadas na quadra 95, que estão dentro dos 50 metros de área de preservação da Baía da Palha, nos lotes de 1 a 30, e mais dois lotes sem registro na Prefeitura de Cáceres. A área ocupada era anteriormente de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
A ACP cita ainda que, através dos laudos, foi identificado que os lotes da quadra 95 estão parcialmente no interior da faixa de área de proteção permanente de 50 metros da Baía da Palha.
Conforme consta da ação, no local, a maioria das construções são para moradias; além disso, muitos dos moradores são beneficiárias do programa Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial. Por esse motivo, foi necessário a inserção da Defensoria Pública da União no caso.
Segundo o MPF, há a possibilidade de que a regularização da área seja por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), desde que atendidos os critérios do Manual da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultura do MPF. Entretanto, deve haver interesse e esforço por parte dos requeridos, e não será permitida a regularização individual.
Na ação, o Ministério Público requereu diversas medidas processuais específicas, sendo uma delas a citação prevista para ações possessórias em que figuram no polo passivo grande número de pessoas (art. 554 do Código de Processo Civil).
Além disso, foi solicitada em medida cautelar a fixação de placas nas quadras, em local de grande visibilidade, informando sobre o litígio e alertando aqueles que se sentirem prejudicados a constituir advogado e integrar o processo para exercer o contraditório.
Também foi requerido que os cartórios de Cáceres, a Prefeitura e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) monitorem futuros negócios jurídicos envolvendo os lotes objeto das ações, e informem a Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
O MPF pediu também tutela provisória para que a pousada comunique aos clientes o fato de não possuir licença ambiental, conscientizando-os quanto à irregularidade do empreendimento.
Por fim, também foi pleiteado que todas as pessoas físicas identificadas informem o passivo ambiental da área a futuros compradores ou locatários dos imóveis, juntando comprovante nos autos, sob pena de multa diária. (Com MPF)
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