O Ministério Público de Mato Grosso recorreu contra a sentença que livrou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro de ser levada a Júri Popular pelo atropelamento de três jovens em dezembro de 2018 na frente da boate Valley Pub, em Cuiabá.
Com a decisão, proferida em 24 de outubro, Rafaela Screnci passou a responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor, pelas mortes de Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, morreu no local do acidente. O cantor Ramon Viveiros, 25 anos, morreu cinco dias depois, no hospital em que estava internado. Além disso, irá responder por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pelo atropelamento de Hya Girotto – sobrevivente.
Contudo, o MPE não concordou com a decisão do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e ingressou com recurso em sentido restrito, protocolado no último dia 1º e assinado pelo promotor de Justiça, Samuel Frungilo.
O promotor de Justiça requer que o recurso seja processado por instrumento, devendo subir nos próprios autos, assim como se dá nas hipóteses de recurso em fase de sentença de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária.
“Na hipótese de se adotar posição diversa, poderia se chegar a decisões conflitantes entre o juízo de primeiro grau que processa o feito desclassificado e o tribunal que decide o recurso. Assim, requer seja o recurso processado nos próprios autos. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, pugna pela formação de instrumento com o traslado da íntegra dos autos deste PJe. Posto isso, requer seja o presente recurso recebido e concedida vista dos autos para apresentação das razões recursais, a fim de que seja reformada a respeitável decisão, ao passo que, se a mantiver, seja encaminhado ao E. Tribunal de Justiça para processamento e julgamento” diz recurso.
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