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VGNJUR Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022, 17:26 - A | A

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Operação Coverage

MPE quer condenação de Pacolla por inserir dados falsos em sistema da Polícia Militar

Caso justiça acolhe pedido do MPE, parlamentar pode ser condenado até 12 anos de prisão

Lucione Nazareth/VGN

VGN

VGN; Paccola

Vereador Marcos Paccola, tenente coronel da PM

O Ministério Público Estadual (MPE) requer a condenação do vereador de Cuiabá, Marcos Paccola (Cidadania) e de outros dois militares por supostamente participar de esquema de adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema da Polícia Militar.

Conforme o pedido de condenação assinado pelo promotor de Justiça, Paulo Henrique Amaral Motta, o suposto ilícito teria sido praticado por Paccola, quando ele exercia a função de tenente-coronel da Polícia Militar.

O suposto esquema foi investigado na Operação Coverage. Marcos Paccola chegou a ser preso na citada operação, deflagrada em setembro de 2019, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO). Posteriormente, o MPE apresentou denúncia contra o vereador, um tenente e um sargento da Polícia Militar por suposto envolvimento no ilícito.

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No pedido de condenação, o promotor Paulo Henrique Amaral, afirma que as provas dos autos apontam que na data de 11 de julho de 2019 todos os denunciados, entre eles Paccola, “efetuaram operação no SIRGAF da PM/MT, pela qual inseriram a falsa informação de doação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso da arma de fogo, do semelhante à pistola, marca Glock, calibre 9mm, número de série .., número de SIGMA ..., inserindo, ademais, o falso vínculo com o boletim reservado, publicado em 01/09/2017, ocasionando o envolvimento dos denunciados na prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313-A, do Código Penal”.

“Registre-se, por conseguinte, que, mesmo que o acusado Ten Cel PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola, conforme asseverado em seu interrogatório, tivesse se utilizado da senha do corréu 3º Sgt PM B.C.E.S, ainda assim, os elementos probatórios demonstram a prática da conduta delitiva prevista no artigo 313-A do Código Penal levada a efeito pelo réu 3º Sgt PM B.C.E.Si, eis que, sem o fornecimento da senha, não seria possível a inserção e facilitação da inserção de dados falsos no sistema, tendo, assim, com sua conduta, praticado delito contra a administração pública. Portanto, de acordo com as provas produzidas nos autos, não restam dúvidas quanto a materialidade e autoria do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, o que é suficiente para embasar o reconhecimento da conduta delitiva dos acusados 2º Ten PM C.D.S.F, Ten Cel PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola e 3º Sgt PM B.C.E.S, impondo-se, em face destes, a condenação na sanção respectiva”, diz trecho extraído do pedido.

No pedido, o representante do MPE requer a condenação do vereador e outros dois militares por apropriar-se de bem público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (artigo 312 do Código Penal), em que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.

Assim como pediu a condenação deles por crime cibernético (artigo 313-A, do Código Penal), com pena de seis meses a dois anos de prisão. Além disso, o promotor requereu a absolvição dos acusados no que diz respeito a formação de organização criminosa, obstrução de justiça e fraude processual.

Paulo Henrique Amaral ainda requer que após o trânsito em julgado do processo, ou seja, com a sentença definitiva que os autos sejam encaminhados a Procuradoria Geral de Justiça para ser ofertada representação ao Judiciário com pedido de exclusão em definitivo de Paccola e outros militares da Polícia Militar.

A defesa ainda não apresentou as alegações finais.

Importante destacar que Marcos Paccola (PV) foi aposentado aos 37 anos da Polícia Militar (PM), após 19 anos e 10 meses e 11 dias de contribuição. Está aposentado da Polícia Militar desde o dia 18 de março de 2021, com remuneração mensal R$ 18.376,72 mil.

Outro lado – O vereador por Cuiabá, T. Coronel Paccola respondeu por meio de nota que: “O pedido do representante do MPE referenciado foi a manifestação realizada ainda em 2021 no curso do processo e cumpre com excelência a missão do Promotor de Justiça em atuar como acusação no âmbito do processamento judicial."

“Sobre o fato em si, eu sempre assumi todos os meus atos como sempre fiz ao longo da minha vida. Já respondi diversos Inquéritos e Processos ao longo da carreira na Polícia Militar: acusado de diversos homicídios em atos de serviço, de integrar organização criminosa, de participação em grupos de extermínio, abuso de autoridade, e vários outros que a maioria dos Policiais Operacionais respondem corriqueiramente ao longo de suas carreiras por sustentar a última barreira entre o CAOS e a Sociedade".

Sobre o processo em que o membro do MPE formalizou o pedido de condenação, ficou cristalino durante o curso das investigações, que nunca existiu Organização Criminosa, ou vínculo com integrantes da Operação Mercenários. Assumi desde o início, mesmo antes da operação, eu já havia reportado a situação:

“A falsidade ideológica se trata da utilização da senha do Sargento que estava salva no meu computador; e a ‘inserção de dados falsos no sistema’ foi devido ao documento elaborado para tentar evitar que um Tenente fosse incriminado por algo eu que tinha certeza absoluta que ele não havia cometido, nem tampouco participado e que eu não poderia me furtar de tomar essas atitudes e vê-lo sendo condenado por algo que que ele nunca teve relação ou participação na ação, decidindo assim, assumir o risco a partir do momento que eu fiz o procedimento, como já disse e repito, assumi desde o começo à Corregedoria da PM e ao Ministério Público, que está fazendo a parte dele, que é o dever e a missão do MP, de promover a justiça. Reitero que o MP pede a condenação pelos crimes que eu assumi desde o início, não havendo prejuízo qualquer para os cofres públicos ou para a administração. Dentro daquilo que eu sempre pautei entendi naquele momento, ciente de que era ilegal, mas que na minha visão não era imoral, cabendo realizar o procedimento, e assumir o risco, para poder ficar com a minha consciência tranquila, convicto do que eu sempre mantive o que digo para os meus filhos, de que eu poderia a qualquer momento algum dia ser condenado e até ser preso, mas que jamais eles teriam vergonha do pai deles pelos atos cometidos e pelas decisões tomadas”.

 

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