Em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (20.02), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), arquivou o inquérito contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado estadual Eduardo Botelho (União), por improbidade administrativa.
O MPE abriu inquérito para investigar o possível ato de improbidade ocorrido em 2015, quando a empresa Integração Transportes Ltda, pertencente ao deputado Eduardo Botelho e ao seu irmão, Rômulo César Botelho, teria sido contratada pela Assembleia Legislativa para prestar o serviço de locação de veículo.
“Diante disso, a Procuradora-Geral da ALMT encaminhou a cópia do processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 009/2013 que deu origem aos Contratos nº 024/2013 e nº 025/2013 firmados com a referida empresa para o período de 03 de julho de 2013 a 02 de julho de 2014, os quais foram prorrogados até o dia 02 de julho de 2015, bem como a Alteração do Contrato Social da sobredita empresa, que ocorreu em 04 de abril de 2014, na qual consta que a administração da sociedade caberá única e exclusivamente ao sócio Rômulo César Botelho. Na sequência, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças da ALMT encaminhou diversas notas de empenhos relacionadas aos referidos contratos”, cita trecho do documento.
Entre os argumentos da defesa consta que o processo licitatório foi realizado há mais de um ano antes das eleições de 2014, que os contratos foram celebrados antes do início do mandato de Botelho e que os contratos vigoraram até 02 de julho de 2015, “sem a celebração de nenhum contrato ou aditivo após o início do exercício do mandato do representado”, cita trecho do documento.
Ainda, segundo documento, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apresentou o Relatório Contábil nº 696/2016, no qual restou consignado que não foram localizados pagamentos feitos pela ALMT à empresa Integração Transportes, bem como ao Rômulo César entre os anos de 2011 a 2016 no Sistema Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado).
“Posteriormente, o Promotor de Justiça arquivou este procedimento, tendo em vista que não restou demonstrado ato ímprobo doloso ou eventual prejuízo ao erário capaz de dar ensejo à propositura de ação civil pública, ou até mesmo, a continuidade a este feito”, cita trecho do documento.
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Consta ainda dos autos, que após análise dos autos foi possível verificar que o representante ministerial de primeiro grau adotou todas as providências cabíveis para apurar os fatos que ensejaram a instauração deste procedimento extrajudicial. “Desta forma, considerando que a presente deliberação do Conselho Superior, ao examinar a promoção de arquivamento, se trata de mera homologação, adoto os mesmos fundamentos apresentados pelo Promotor de Justiça. Nesse toar, VOTO no sentido de que se promova a HOMOLOGAÇÃO da decisão de arquivamento”, cita trecho da decisão assinada pelo procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, com data de 16 de novembro de 2022.
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