O Ministério Público do Estado se manifestou favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), contra a promulgação, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Tardin (DEM), da Lei Complementar nº 4.592/2020 que reajusta em 12,84% o piso salarial dos servidores da Educação da rede pública municipal.
A norma, que garante a recomposição salarial para todos os profissionais da Educação (professores e servidores técnicos – TAE, TDE e TSAE) foi vetada pela prefeita em 31 de março, mas o veto foi derrubado pela Câmara, por 17 votos favoráveis e três contrários, e promulgada pelo presidente, com sua devida publicação.
Diante disso, Lucimar ingressou com a ADI, sob alegação de que o presidente da Câmara violou, “literalmente, o Princípio da Separação dos Poderes”, ao promulgar a lei, e também que a Lei é inconstitucional e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei das Eleições. “Após apresentação de Parecer Técnico Jurídico da Procuradoria Municipal, seguindo ditames constitucionais e os princípios da Administração Pública, principalmente o da Legalidade, além da preocupação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Improbidade Administrativa e a Lei das Eleições, o Executivo Municipal promoveu o veto integral da minuta de Lei” diz ADI.
Nos autos Lucimar argumentou ainda, que o Poder Executivo Municipal, possui responsabilidade com o erário público e não pode, em ano eleitoral, no último ano do exercício do seu mandato e na crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19, praticar atos inconstitucionais e ímprobos, sob pena de responder por crime fiscal e de responsabilidade.
Para o MPE, a prefeita tem razão em seus argumentos. Segundo consta do parecer ministerial, há sério risco no perigo da demora em decidir, pois, desde a publicação da Lei inconstitucional a Administração Pública fica obrigada a proceder ao reajuste salarial e pagar todos os funcionários de acordo com a disposição viciada. “Nesse ponto, informa a parte autora que vem sofrendo pressão do sindicato da categoria para pagar o reajuste com base na Lei inconstitucional” argumentou o MPE.
Ainda, conforme o MPE, “o indeferimento da medida cautelar neste momento processual (o que não se espera) coagiria à Administração Pública a pagar o reajuste com base em lei sob a qual recai forte tendência ao reconhecimento da inconstitucionalidade, notadamente diante do vício eloquente de iniciativa”.
O que, de acordo com órgão ministerial poderá acarretar prejuízo ate mesmo para os servidores, que lá na frente, quando ficar demonstrada a inconstitucionalidade da norma, terão que ressarcir o erário. “Tal cenário, poderia afetar negativamente a vida dos próprios profissionais regulamentados pela norma, pois, ao final do julgamento com a procedência da ação, provavelmente seriam compelidos a ressarcir ao erário os valores recebidos com base no diploma inconstitucional. É dizer, indefere-se a liminar agora e corre-se sério risco de causar um cenário de enorme insegurança jurídica para os profissionais da educação da rede pública do município de Várzea Grande-MT, eis que, vale o destaque, é muito forte a mancha de inconstitucionalidade a ensejar a procedência da presente Ação Direta, cenário que poderá surtir efeito nos valores recebidos” diz manifestação.
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