O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-secretário de Estado, Nilton Borges Borgato, por ato de improbidade ligado ao acúmulo irregular de cargos públicos em Mato Grosso. Na ação, protocolada na última quarta-feira (30.10), o MPE requer a devolução de R$ 61.065,00 ao erário.
De acordo com ação assinada pelo promotor de justiça, Pedro Facundo Bezerra, foi verificado que Nilton Borgato é servidor efetivo da Prefeitura de Glória D’Oeste no cargo de contador. Contudo, foi nomeado em 11 de maio de 2017 para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, Gabinete da Vice-Governadoria.
Borgato foi alvo da Operação Descobrimento, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2022. Ele foi acusado de enviar cocaína da Bolívia para São Paulo em um esquema em que o lucro era de R$ 3 milhões viagem. Borgato foi secretário de Estado de Ciências e Tecnologia e Inovação de Mato Grosso na gestão Mauro Mendes (União). Ele também atuou no governo de Pedro Taques, período em que é acusado de acumular cargos.
Na ação movida pelo Ministério Público, não consta nos referidos sistemas portaria ou outro ato normativo da Prefeitura de Glória D’Oeste a cessão de Nilton ao Governo do Estado, mas tão somente portaria concedendo-lhe licença para tratar de interesses particulares, cujo ato foi publicado em 05 de outubro de 2017, aproximadamente quatro meses após a nomeação retromencionada.
Apesar disso, o promotor Pedro Facundo afirma que o acúmulo indevido ocorreu no período de 10 de maio a 1º de agosto de 2017.
“Os cargos ocupados pelo requerido (Nilton), de contador no Município de Glória D’Oeste e de Assessor Especial I do Gabinete da vice-Governadoria, estão comprovados mediante as provas contidas nos autos, como nomeação, valores recebidos e etc. Além disso, a prática irregular causa danos ao erário, pois o investigado recebeu remuneração por mais de uma função pública em desacordo com as permissões constitucionais”, diz a ação.
Ao final, ele destacou ainda que houve pagamento de diárias a Nilton Borgato como servidor da Prefeitura de Glória D’Oeste, entre os meses de maio de 2017 até novembro de 2017, no valor de R$ 9.720,00.
“Seja julgada procedente em todos os seus termos a presente ação, para que o requerido Nilton Borges Borgato seja condenado a devolver ao ente público os valores de salários e diárias recebidos indevidamente, promovendo-se assim o ressarcimento integral pelo dano causado ao erário”, diz outro trecho da ação.
Leia Também - Abilio Brunini defende Valdemar da Costa Neto ao ser questionado: “cumpriu a pena”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).