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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, 11:41 - A | A

Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, 11h:41 - A | A

apropriação indébita

MPE cita acordo e arquiva inquérito contra Bezerra por possível apropriação de R$ 293 mil do Fundo Eleitoral

MPE aponta que membros da campanha de Bezerra celebraram acordo para devolução de valores

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou inquérito contra o ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), por possível apropriação de dinheiro do chamado "Fundão Eleitoral" na campanha de 2018. A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, homologou o arquivamento do inquérito em decisão proferida na última quinta-feira (1º.08).

Consta dos autos, que a investigação foi aberta em maio de 2020 a partir da reprovação das contas de campanha e há suspeita de apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, delito previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral.

O processo cita que iniciada as investigações, foi identificada a irregularidade, notadamente, pela ausência de apresentação de documentos, esclarecimentos, regularizações ou informações complementares a respeito da utilização de recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no montante de R$ 293.916,68 que deverão ser restituídos ao Tesouro Nacional.  

O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação narrando que a administradora financeira da campanha de Carlos Bezerra nas eleições de 2018, Jusana Moraes de Lima e Souza, relatou estar ciente das irregularidades constantes na prestação de contas, e que em depoimento na Justiça Eleitoral, esclareceu as impropriedades.

O MPE cita que Jusana relatou que a demonstração do emprego de R$ 293.916,68 provenientes do Fundão, foi realizada através de documentos anexados ao processo após perda do prazo por parte do advogado da campanha; e que o montante está sendo restituído ao Tesouro nacional de forma parcelada. O acordo firmado e os comprovantes de pagamentos estão sendo juntados no inquérito.

“Os elementos informativos reunidos no presente inquérito policial não justificam a instauração de uma ação penal. Isso porque, é nítida a ausência de dolo do candidato Carlos Gomes Bezerra que, assim como aqueles que lhe auxiliaram na prestação de contas, cientes da desaprovação, tomaram todas as providências cabíveis para regularização e restituição do valor. Sendo assim, diante da inexistência de crime, o Ministério Público Eleitoral promove o arquivamento deste inquérito policial, requerendo a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais”, diz trecho da manifestação.

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