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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 09:36 - A | A

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Ação

MPE aponta ampliação irregular do Shopping Três Américas e requer indenização de R$ 5 milhões

O MPE pede que a Justiça obrigue o município a não expedir ou renovar, para o empreendimento, licença de qualquer natureza, antes de apresentado EIV/RIV e de aprovado o projeto geral substitutivo.

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Shopping Três Américas, por suposta ampliação irregular no local. O órgão pretende que o Shopping pague indenização na ordem de R$ 5 milhões.

Conforme o MPE, inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Urbanístico e do Patrimônio Cultural de Cuiabá apurou irregularidades existentes no prédio e no processo de licenciamento do empreendimento, com relação à legislação urbanística vigente.

Consta da denúncia que o procedimento foi iniciado diante de informação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, comunicando, em agosto de 2012, que o Shopping Três Américas solicitou uma autorização para realizar alterações arquitetônicas e o pedido foi negado porque, de acordo com a Lei Complementar 249/2011, o Shopping pertence à categoria de Alto Impacto Não Segregável, para cujo licenciamento a lei exige Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, e os estudos nunca foram apresentados.

Ocorre que, segundo o MPE, quando a empresa formulou o pedido já tinha plena ciência da necessidade dos referidos estudos, porquanto há muitos anos vinha sendo requisitada para responder administrativamente ao Ministério Público e também perante o Judiciário pela falta de EIV e RIV para as sucessivas ampliações das dependências do Shopping. Inclusive, já havia se comprometido em 2009, mediante conciliação judicial, a apresentar os referidos estudos.

“O referido acordo foi firmado dia 09-12- 2009, e encerrou as Ações Civis Públicas 08/2004 e 60/2005 e as Ações Cautelares n. 03/2004 e 191/2006, as quais pleiteavam a regularização do empreendimento em diversos aspectos. As ações foram julgadas extintas na ocasião do acordo porque ficou pactuado que seria realizado diagnóstico ambiental abrangendo todos os anexos do Shopping (A, B e C) e elaborado EIV para uma ampla área, nos exatos moldes das resoluções que regulamentam o estudo, tendo ficado estabelecido que o estudo deveria contemplar os impactos gerados pelo empreendimento sobre a paisagem urbana, sobre as atividades humanas instaladas, sobre a movimentação de pessoas e de mercadorias e sobre a infraestrutura urbana; a compatibilidade do sistema viário e de transporte com a quantidade de viagens geradas pelo empreendimento; a compatibilidade do sistema de drenagem com o aumento do volume e da velocidade de escoamento das águas pluviais geradas pela impermeabilização; a viabilidade de abastecimento de água, de coleta de esgoto e de energia elétrica; as transformações urbanísticas induzidas pelo empreendimento e o impacto arquitetônico gerado pela utilização das vias públicas, das passarelas e das áreas construídas”.
Também ficou consignado que o estudo deveria ser submetido ao CMDE para homologação, que o prazo para entrega do EIV era até 15 de março de 2010 e que medidas compensatórias e mitigadoras seriam apreciadas em audiência pública.

No entanto, o MPE aponta que embora tenha anuído, o Shopping Três Américas não cumpriu o acordo, porquanto apresentou um estudo que não atendeu as exigências legais, nem os itens convencionados na conciliação.

“O documento apresentado nos autos 47-03-2004.811.0082 foi tão falho, que sequer pode ser considerado um EIV, conforme bem consignado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES” diz o MPE.

O MPE lembra que embora o órgão municipal tenha afirmado ser impossível avaliar a partir de quando a exigência de EIV/RIV se tornou necessária para a aprovação de novos projetos apresentados para frações do Shopping, por não se saber ao certo em que momento o empreendimento atingiu a dimensão da qual se exige o referido estudo, hoje, todavia, não restam dúvidas de que o Shopping necessita de EIV/RIV.

De acordo com o MPE, atualmente o empreendimento já possui, há muito, área instalada superior a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), pertencendo a categoria de atividade de Alto Impacto Não Segregável, e para essa categoria o artigo 12 da lei que disciplina o uso e ocupação do solo de Cuiabá exige EIV e RIV.
“As secretarias também afirmam que é impossível, valendo-se apenas dos documentos arquivados dizer qual é, atualmente, a área total do empreendimento e assim, calcular o número de vagas de estacionamento que devem ser reservadas pelo empreendimento, bem como afirmar quais são os índices urbanísticos exigidos pela legislação. Em Ofício n a SMADES conclui, ao final “não ser possível identificar a área precisa do empreendimento, nem a oferta de vagas pois há diversas inconsistências, inclusive no tocante às vagas de estacionamento”” destaca o MPE.

Para o MPE, resta demonstrado, que o Condomínio Shopping Três Américas, no decorrer dos anos, ampliou e reformou sua estrutura sem a realização de EIV/RIV, restando pendente a análise dos impactos no sistema viário, na mobilidade urbana, na infraestrutura urbana e na área de influência direta e indireta do empreendimento.

“Conclui-se, portanto, que os requeridos não cumpriram o acordo entabulado em 2009 e tão pouco seguiram a orientação apontada em 2012, quanto a necessidade de realização de EIV/RIV, e continuaram promovendo alterações arquitetônicas sem qualquer análise dos impactos no sistema viário, na mobilidade urbana, na infraestrutura urbana e na área de influência direta e indireta do empreendimento, ensejando, portanto, nova intervenção do Poder Judiciário diante da continuidade ou reiteração das infrações anteriormente questionadas e as consequentes lesões ao meio ambiente urbanístico” pontua.

Ainda, o MPE questiona o próprio funcionamento do empreendimento, dada a ausência de EIV/RIV, essenciais para a concessão de alvará de localização e funcionamento, “e as autorizações concedidas de forma irregular, com prejuízo ao meio ambiente urbano, não merecem ter seus efeitos juridicamente reconhecidos. Isso porque as normas de ordenamento do espaço urbano são de ordem pública e devem ser observadas por todos os munícipes, indistintamente, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação em vigor” diz.

Diante disso, o MPE requer que a Justiça condene ao condomínio do Shopping Três Américas nas obrigações de fazer consistentes na: Realização e apresentação de levantamento arquitetônico completo do empreendimento que especifique as condições atuais do Shopping no que se refere às obras de engenharia estrutural, hidráulica, elétrica, de prevenção de incêndio, de acessibilidade, de esgotamento sanitário e de gerenciamento de resíduos sólidos, apresentado os segundo as normas técnicas e considerando como área total a somatória de áreas construídas e destinadas ao mesmo objeto social, indicando todas as edificações existentes, tal como se encontra in loco.

Pede ainda a regularização do registro do empreendimento no cartório de imóveis, com a unificação das matrículas referentes ao Shopping Três Américas, e eventuais correções que se fizerem necessárias, a fim de que o registro formal na respectiva serventia corresponda às medidas reais das instalações do Shopping, para todos os efeitos legais; elaboração, apresentação e execução de projeto arquitetônico para adequação do Shopping à legislação urbanística, considerando e discriminando a área total atual do empreendimento, as obras de engenharia, as instalações hidráulicas e elétricas, de prevenção de pânico e incêndio, já realizadas e a serem supridas no Condomínio Shopping Três Américas, demonstrando obediência às normas urbanísticas que dizem respeito às vias e logradouros públicos (dimensões das calçadas, rebaixamento de guias, recuos etc), aos índices urbanísticos (tal qual permeabilidade) e disponibilizando o mínimo de vagas de estacionamento exigidas por lei (obrigatórias) e reservando as vagas especiais que garantem acessibilidade, conforme especificações legais.

Quanto ao Município de Cuiabá, o MPE quer que a Justiça obrigue a não expedir ou renovar, para o empreendimento, licença de qualquer natureza, antes de apresentado EIV/RIV e de aprovado o projeto geral substitutivo (as built).

E ao final, a condenação dos demandados na obrigação de indenizar, em atenção ao princípio da reparação integral, os danos causados ao meio ambiente urbano, desde a ocorrência até a efetiva reparação, em valor a ser fixado por perícia, pelo Juízo ou em liquidação de sentença, revertendo-se o montante ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O valor da causa atribuído pelo MPE é de R$ 5 milhões.

Outro lado - Confira Nota de esclarecimento:

O Shopping 3 Américas informa que ainda não foi notificado em relação à ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT). O Shopping informa, no entanto, que assim que for notificado tomará as medidas cabíveis.

 
 
 
 
 

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