18 de Novembro de 2024
18 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 17:07 - A | A

Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 17h:07 - A | A

Sancionada hoje

MPE aciona Governo de MT contra lei que proíbe passaporte da vacina: "mina os esforços tomados até o momento"

Ele explica que o risco da demora está justamente na livre circulação de pessoas potencialmente contaminadas pelo coronavírus

Rojane Marta/VGN

Sancionada hoje (14.03) pelo governador Mauro Mendes (UB), a lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina em estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso já foi judicializada.

Contra a norma, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade e pede a concessão de medida cautelar com a suspensão dos efeitos da Lei Estadual n11.685 de 11 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso, até o deslinde do processo.

O chefe do Ministério Púbico alega na ação que o artigo 1º da Lei veicula hipótese de vedação à exigência de comprovante de vacinação contra o Covid-19 (Sars-Cov-2), e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados, mas que, assim procedendo, a Lei nº 11.685, de 11 de março de 2022, de autoria do Poder Legislativo, “interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes”.

“No contexto atual em que o globo enfrenta a crise sanitária do Coronavírus, é essencial harmonizar diferentes bens jurídicos e pontos de vistas para que haja uma cooperação ótima entre atores políticos internacionais, agentes estatais e entidades federativas. A atuação da Assembleia Legislativa no sentido de combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF, art. 129, II). Especificamente, a Lei ora hostilizada, de autoria do Poder Legislativo, veda ao Poder Público Estadual a tomada de decisões administrativas e adoção de estratégias pertinentes para o combate à pandemia, de forma que inquestionavelmente mina os esforços tomados até o presente momento” cita trecho da ação.

Conforme Borges, a vacinação obrigatória – não vacinação forçada – é levada a efeito a partir de ações e medidas indiretas que não sejam invasivas, aflitivas ou coativas. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF no julgado supramencionado, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus. Nesse contexto, anda na contramão a Lei Estadual nº 11.685 de 11 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso, dado que veda ao Poder Público Estadual a tomada de decisões administrativas e adoção de estratégias pertinentes para o combate à pandemia, de forma que inquestionavelmente mina os esforços tomados até o presente momento”.

Portanto, Borges entende que a Lei Estadual, ao vedar ao Poder Público Estadual a adoção de qualquer exigência de apresentação de comprovante de imunização para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso, incorre em patente inconstitucionalidade, visto que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, enfraquece os esforços adotados até o presente para o combate ao Coronavírus.

Ele explica que o risco da demora apto a demonstrar a necessidade do deferimento da cautelar, está justamente na livre circulação de pessoas potencialmente contaminadas pelo coronavírus em sua variante Ômicron, responsável pela absoluta escalada na contaminação no país.

“Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Saúde aponta que até a tarde da quinta-feira passada, dia 10/03, 716.129 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.793 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Embora a situação se agrave a cada dia, ainda há tempo de reordenar os esforços coordenados, que resultou anteriormente na redução significativa das taxas de ocupação de UTIs no Estado, de forma que é plenamente possível a mitigação da contaminação desenfreada. Por derradeiro, recentemente foi celebrado o Carnaval em diversos Municípios, e, apesar de os desfiles e festas terem sido suspensos em boa parte das cidades, festas particulares foram liberadas, de forma que, após a festa popular, os casos e mortes de Covid-19 devem piorar se houver muitas aglomerações, devendo, portanto, prevalecer cautela e prudência” pondera.

Diante disso requer o recebimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o deferimento da medida liminar, e a requisição de informações ao Governador do Estado de Mato Grosso e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Leia mais: Mendes proíbe exigência do passaporte da vacina em Mato Grosso

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760