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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 10:44 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 10h:44 - A | A

justiça eleitoral

Moretti sofre novas derrotas: TRE mantém multa de R$ 90 mil por divulgação de fake news

Moretti tentava anular multas aplicadas por divulgação de fake news contra prefeito Kalil Baracat

Lucione Nazareth/VGNJur

A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sofreu novas derrotas nesta quinta-feira (07.11) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em sua tentativa para se livrar de pagar multa no valor total de R$ 90 mil por divulgação de fake news contra o prefeito Kalil Baracat (MDB) nas eleições municipais deste ano.

Além dela, a Corte Eleitoral manteve também multa de R$ 30 mil aplicada contra o vice-prefeito eleito, Tião da Zaeli (PL), e de R$ 90 mil contra a Coligação Sede por Mudança, formada pelos partidos PL, Podemos, Democracia Cristã e PRTB.

Um dos processos julgados foi em relação aos vídeos publicados por Moretti e Zaeli sobre suposto esquema de corrupção existente no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), revelado no dia 20 de setembro deste ano. Eles teriam supostamente tentado atribuir a responsabilidade e os atos de corrupção investigados à pessoa de Kalil Baracat.

A defesa deles alegou que o caso não destoa da liberdade de expressão, o que alcança o direito de proferir críticas sobre a atuação do gestor municipal, ainda que desagradáveis e ácidas. Argumentaram, ainda, que não existe desinformação ou fake news, uma vez que a operação policial "Gota d'Água" cumpriu 123 ordens judiciais contra organização criminosa envolvida em fraudes em serviços de saneamento de Várzea Grande, gestão do atual prefeito.

Contudo, a relatora dos recursos, a desembargadora Serly Marcondes Alves, negou os pedidos sob a justificativa de que o conteúdo da propaganda extrapolou os limites da liberdade de expressão, devendo ser punido com aplicação de multa. Ao final, manteve a multa de R$ 30 mil aplicada a Moretti, Zaeli e à Coligação deles (cada um deles).

Leia Mais - Procurador defende multa máxima à prefeita eleita e ao vice de VG por reincidência em fake news eleitoral

Vídeo sobre processos de Kalil 

Outro processo julgado foi em relação ao vídeo publicado por Moretti no dia 04 de outubro, às vésperas das eleições, ao mencionar a existência de 108 processos em nome de Kalil. 

“Quem tem teto de vidro não pode atirar pedra. Uma procura rápida, simples, processos do Kalil vão se amontoando. Tanto Kalil como seus apoiadores mais próximos, que fazem parte de uma família que está há mais de 60 anos no poder, têm inúmeros processos. Todo esse desmando reflete na gestão do município, que nem água tem para a população”, diz o narrador no vídeo, no qual aparece ao fundo imagem com 108 processos em nome do prefeito. 

Em sua defesa, Flávia alegou que o conteúdo da propaganda não configura desinformação ou manifestação de fato sabidamente inverídico, nem se presta a influenciar o eleitor a acreditar que Kalil responderia a todos os 108 processos mencionados no vídeo exibido, limitando- se a instigar os interlocutores a realizarem uma procura rápida e simples sobre os processos existentes em desfavor do oponente, sem que isso, de qualquer maneira, ensejasse a conclusão de que ele é réu ou está sendo processado judicialmente em todos os casos, razão pela qual requerem o provimento do recurso para a desconstituição ou, ao menos, a diminuição do valor da multa aplicada. 

A Corte Eleitoral rejeitou os argumentos apresentados, mantendo multa de R$ 30 mil aplicada a Flávia e à sua Coligação (cada um deles). 

Vídeo Fake no DAE 

O terceiro processo julgado foi em relação ao vídeo publicado às 13h29 do dia 26 de setembro pela futura prefeita, de 1 minuto e 30 segundos, de um fato ocorrido no município de Lavras, em Minas Gerais, onde um homem chegou na área de atendimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), tira a roupa, fica apenas de cueca e passa o sabonete como estivesse tomando banho, e de fato, toma banho. 

O vídeo foi veiculado por Moretti em suas redes sociais com o seguinte título: “Revoltado, morador de Várzea Grande toma banho dentro do departamento do DAE e com ajuda de outro morador revoltado com a falta de água”. 

Lei mais sobre o assunto: Flávia Moretti publica notícia falsa e depois apaga vídeo

Em sua defesa, Flávia afirmou que o vídeo foi rapidamente removido após 23 minutos, sem causar qualquer dano irreparável ao processo eleitoral ou à imagem dos candidatos adversários. Segundo ela, “o vídeo retratava uma cena de protesto ocorrida em Lavras/MG, mas em nenhum momento houve intenção de afirmar que o fato ocorreu em Várzea Grande”. 

Argumentou ainda que o objetivo do vídeo era apenas ilustrar um problema real enfrentado pela população de Várzea Grande, que sofre com o fornecimento precário de água, fato notório e amplamente divulgado pela mídia. 

O relator do processo, o juiz eleitoral Luis Otavio Pereira Marques, rejeitou o recurso, mantendo multa de R$ 30 mil para Moretti e do mesmo valor para sua Coligação.

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