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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 09:49 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 09h:49 - A | A

negado

Moraes rejeita recurso e mantém Bolsonaro inelegível até 2030

TSE tornou Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e econômico

Lucione Nazareth/VGNJur

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes rejeitou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve a decisão que o tornou inelegível até 2030, assim como ter que pagar multa no valor de R$ 425.640,00. A decisão é da última sexta-feira (24.05), mas foi publicada nesse domingo (26.05).  

Em seu perfil no X (ex-Twitter), Jair Bolsonaro afirmou que decisão se trata de uma “perseguição sem fim”.

A condenação teve como base o uso das comemorações do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro para fins eleitorais. O candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, o general Walter Braga Netto (PL), também foi condenado na ação, ficando inelegível por 8 anos e ainda terá que pagar multa no valor de R$ 212.820,00.  

Bolsonaro e Walter Braga Netto entram com recurso alegando cerceamento de defesa, assim como afirmaram que houve “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas”, entre os atos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência e os atos de campanha.  

Apontaram ainda que todas as candidaturas poderiam, de igual forma, ter se valido da data cívica, sendo lícito que Jair Bolsonaro mobilizasse sua base política, construída ao longo de anos, nessa ocasião.  

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes negou alegações de Bolsonaro e que houve “cerceamento do direito de defesa” sob argumento de que as oitivas pretendidas pela defesa de Bolsonaro “estavam desconectadas das finalidades jurídicas da iniciativa probatória das partes”, assim como afirmou que “o indeferimento de prova impertinente, fadada a produzir efeitos protelatórios, não caracteriza cerceamento de defesa”.  

Além disso, destacou que restou consignado no acórdão do TSE que “ficou configurado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nas cerimônias cívico-miliares de comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil, realizadas em Brasília e na cidade do Rio de Janeiro no dia 7.9.2022, tendo em vista que os referidos eventos de caráter oficial foram emaranhados com eventos de caráter eleitoral, de modo a impulsionar atos de campanha dos investigados, à época candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República”.  

“O acórdão do TSE afigura-se devidamente fundamentado ao assentar que o segundo embargante não foi mero beneficiário, pois teve efetiva atuação e contribuiu para as práticas vedadas, com significativa participação, a revelar conivência com os atos ilícitos e a conveniência de assumir papel relevante, sem, todavia, disputar holofotes com o titular da chapa”, diz trecho da decisão.

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