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VGNJUR Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 09:24 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 09h:24 - A | A

Atos 8 de janeiro:

Moraes decreta prisão de morador de MT por desativar tornozeleira

O ministro também ordenou o bloqueio imediato das contas bancárias, veículos e bens imóveis

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva de um morador de Mato Grosso, por descumprir medidas cautelares impostas a ele por participar das invasões às sedes do Palácio do Planalto, Congresso e Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 8 de janeiro.

José Ailton Serafim estava entre as mais de mil pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro deste ano, mas foi liberado provisoriamente mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. As medidas incluíam a proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se do país, suspensão de documentos de porte de arma de fogo, proibição de uso de redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos no caso.

No entanto, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso informou que, em 24 de maio de 2024, o monitoramento eletrônico de José Ailton Serafim foi desativado devido à ausência de comunicação por GPS e GPRS por mais de 48 horas. Este descumprimento das condições impostas foi considerado um grave desrespeito às ordens do STF e do Poder Judiciário.

Diante do descumprimento das medidas cautelares, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pela decretação da prisão preventiva de José Ailton Serafim. A decisão enfatizou a necessidade de garantir a eficácia da persecução penal e a manutenção da ordem pública. Além da prisão, foram determinadas várias ações para bloquear os bens e ativos financeiros do réu.

O STF ordenou o bloqueio imediato das contas bancárias, veículos, bens imóveis, e quaisquer outros ativos financeiros de José Ailton Serafim. Também foram expedidos ofícios ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Capitania dos Portos e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para efetivar essas medidas. As instituições financeiras foram instruídas a informar sobre o efetivo bloqueio no prazo de 24 horas.

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