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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 14:32 - A | A

Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 14h:32 - A | A

cenário de violência

Moraes converte prisão em flagrante de Roberto Jefferson para preventiva

Ministro citou arsenal de armas encontrada em casa Roberto Jefferson

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, converteu em preventiva a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). A decisão foi proferida nessa quarta-feira (26.10). O político está no presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Rio de Janeiro.

Jefferson foi preso no último domingo (23) em decorrência de decisão de Alexandre de Moraes ordenando o cumprimento de prisão em flagrante por descumprir medidas cautelares, como a proibição de postar nas redes sociais. No dia da sua prisão, o ex-parlamentar atacou agentes da Polícia Federal com 50 tiros de fuzil e arremessado três granadas.

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Na decisão dessa quarta (26), Moraes citou o depoimento de Roberto Jefferson que confessou o atacado os policiais federais, e o inquérito policial instaurado por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado.

Segundo ele, os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam “gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”.

“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, diz decisão.

O ministro afirmou que ficou demostrado nos autos que a manutenção da restrição da liberdade do ex-deputado, com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, “é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.

“Os fatos, portanto, são gravíssimos, pois há severos indícios de que, em período em que cumpriu prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem desta Suprema Corte, o preso ocultou as armas que possuía e, posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela Polícia Federal e reconhecido pelo próprio preso, a revelar o risco à ordem pública em caso de soltura e a absoluta impropriedade de medidas cautelares em cessas o periculum libertatis. [...] A prisão preventiva se trata, portanto, da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada. Diante do exposto, nos termos do art. 310 c/c art. 312, ambos do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISO em prisão preventiva”, sic decisão.      

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