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VGNJUR Sábado, 30 de Outubro de 2021, 08:30 - A | A

Sábado, 30 de Outubro de 2021, 08h:30 - A | A

NA JUSTIÇA

Morador de Pernambuco cita salário acima da média nacional e tenta acabar com verba saúde do MPE de MT

“O que legitima um membro do Ministério Público, que ganha mais de R$ 30 mil por mês, ter direito a uma ajuda de custo para despesas de saúde?”

Rojane Marta/VGN

Foto: Mayke Toscano/Secom MT

Borges

 procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges

 

Morador de Petrolina, em Pernambuco, o advogado Mirrael Queiroz Gonçalves ingressou com ação popular com pedido de liminar na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, contra o Estado de Mato Grosso para tentar acabar com o auxílio saúde concedido aos membros e servidores do Ministério Público do Estado.

O advogado questiona medida do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, que editou em 4 de maio de 2020, ato administrativo que institui ajuda de custo aos procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do Estado. Segundo o Ato Administrativo 924/2020, procuradores e promotores do MP de Mato Grosso recebem R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores podem solicitar ajuda de custo de R$ 500 mensal. O ato administrativo foi validado pelo CNMP em 9 de março deste ano.

Para o advogado pernambucano, a ajuda de custo concedida administrativamente pelo procurador-geral de Justiça viola os princípios da moralidade administrativa, igualdade, eficiência e razoabilidade, os quais são pressupostos de um regime político republicano como o instituído pela Constituição brasileira de 1988.

O advogado ressalta que atualmente o MP de Mato Grosso conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores. Ele cita que caso todos os funcionários sejam beneficiados, o custo será de R$ 680 mil por mês, o que já demonstra o grave prejuízo que será causado ao erário estadual.

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“A partir dos dados expostos, devemos nos perguntar qual é a lógica do benefício da ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores do Ministério Público que recebem uma remuneração muito acima da média nacional. O que legitima, perante uma sociedade democrática e desigual como a brasileira, um membro do Ministério Público que ganha mais de trinta mil reais por mês ter direito a uma ajuda de custo para despesas de saúde? Como se explica isso, sobretudo em momentos de crise econômica, como a que vivemos hoje? Logicamente, alegar que a lei traz tal previsão não é suficiente, pois esta deve respeitar a Constituição brasileira” contesta.

Segundo o advogado, o legislador infraconstitucional não está habilitado a garantir de forma ilimitada qualquer direito aos servidores públicos, devendo, portanto, respeitar os parâmetros igualitários previstos na Constituição. Para ele, horas extras, indenizações e adicionais de insalubridade, por exemplo, são plenamente legitimáveis perante a Carta Republicana; entretanto, tal fato não ocorre com a ajuda de custo para despesas de saúde, posto que não encontra nenhuma razoabilidade de existência nos termos em que está delineado no ato administrativo 924/2020.

“Causando, inclusive, um grave prejuízo ao patrimônio público em um momento onde o Estado enfrenta uma epidemia que está ceifando vidas, gerando falência e demissões em massa. Desta forma, o Autor ajuíza a presente ação popular a fim de que os efeitos do ato administrativo 924/2020, sejam anulados, ante sua flagrante violação aos princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, igualdade e eficiência” diz.

O advogado está convencido de que o ato administrativo 924/2020, foi editado com o especial propósito de conceder aos membros e servidores do Ministério Público do Estado uma vantagem que atenta contra a moralidade administrativa e os princípios mais básicos do direito administrativo. “Desta feita, a Ação Popular ora proposta tem como pedido a decretação da anulação dos efeitos d o ato administrativo 924/2020, ante a sua violação ao s princípio s da moralidade administrativa, razoabilidade, igualdade, eficiência e a lesividade decorrente do ato praticado” requer.

Ele ainda registra “que os membros e servidores do MP-MT já possuem uma remuneração muita acima da média nacional, o que por si só já indica a falta de razoabilidade da medida”.

“Outrossim, é fato notório que o Estado enfrenta uma pandemia que está ceifando vidas, falindo empresas e destruindo empregos. A arrecadação diminuiu drasticamente, e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de forma completamente desconectada da realidade concede uma ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores que poderá custar R$ 680 mil por mês, considerando que atualmente o MP conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores” diz.

Ele requer concessão da liminar para ser imediatamente suspenso os efeitos do ato administrativo 924/2020 e no mérito a procedência da ação popular, ratificando a liminar, para decretar a anulação dos efeitos do ato, “ante a sua violação aos princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, igualdade e eficiência”.

 

 

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