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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 14:30 - A | A

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 14h:30 - A | A

Operação Gênesis

Morador de Cuiabá "aliciava" pessoas para emprestar contas bancárias para aplicar golpes

Ele foi um dos alvos da Operação Gênesis, deflagrada em março deste ano pela Polícia Civil

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de D.H.D.A responsável por recrutar contas bancárias em esquema de golpes virtuais que causaram prejuízo na ordem de R$ 1 milhão. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (11.10).

Ele foi um dos alvos da Operação Gênesis, deflagrada em março deste ano pela Delegacia Especializada em Estelionato e Outras Fraudes, por integrar uma organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais.

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Segundo as investigações, D.H.D.A, que reside em Cuiabá, acusado por manter diversas tratativas diretamente como líder da organização, Ollyvander de Jesus Oliveira da Silva, a respeito de transações financeiras e dados bancários relativos à consecução dos estelionatos perpetrados pelos membros.

Em depoimento, o cuiabano confirmou que recrutava contas bancárias para que Ollyvander aplicasse golpes, bem como que dividia com ele parte dos lucros da Orcrim. Na casa dele, foram encontrados 76 chips de celular usados e com DDD de Estados diversos no guarda roupa.

A defesa de D.H.D.A entrou com pedido para revogação da prisão alegando ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, citou que D.H.D.A confessou participação no esquema de golpes virtuais, e que teria causado prejuízo de mais de R$ 1 milhão. Além disso, destacou que o cuiabano tem antecedentes criminais, “vê-se que esta figura no polo passivo de outras ações penais por crimes diversos, a exemplo de estelionato, furto qualificado e violência contra a mulher”.

“Evidenciando-se, assim, a reiteração delitiva e o consequente periculum libertatis ensejador da prisão cautelar. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a prisão preventiva de D.H.D.A”, sic decisão.

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