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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 09:09 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 09h:09 - A | A

STF

Ministro suspende afastamento de prefeito de Ji-Paraná investigado por fraudes em licitações

O gestor municipal foi alvo de um mandado de suspensão cautelar de exercício no dia 13 de julho deste ano

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo parcialmente as medidas cautelares impostas ao prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca (MDB). O gestor municipal foi alvo de um mandado de suspensão cautelar de exercício no dia 13 de julho deste ano, durante uma operação da Polícia Civil que investiga fraudes em licitações para iluminação pública no município.

Isaú Fonseca é apontado como suposto líder de uma organização criminosa responsável por desviar pelo menos R$ 17 milhões dos cofres públicos de Ji-Paraná. O esquema envolve a fraude de licitações para a compra de luminárias LED. As investigações, conduzidas pela Polícia Civil, resultaram no afastamento do prefeito e na aplicação de diversas medidas cautelares, incluindo a proibição de sair do Estado, proibição de sair do país, apreensão de passaporte, suspensão do porte de arma funcional e privado, além do afastamento do cargo de prefeito.

No habeas corpus impetrado pela defesa de Isaú Fonseca, os advogados alegaram que as cautelares foram aplicadas de forma genérica e sem fundamentação jurídica adequada. Argumentaram que não há indícios suficientes de autoria por parte do prefeito e questionaram a manutenção das medidas, que estariam restringindo excessivamente sua liberdade.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou a complexidade da investigação, que envolve diversos acusados e crimes graves, mas ressaltou que, até o momento, nada de concreto foi formalmente imputado ao prefeito. Ele observou que o afastamento do cargo já perdura por mais de cinco meses sem que a denúncia tenha sido oferecida.

O ministro entendeu que o afastamento prolongado ultrapassou o razoável nas circunstâncias do caso e suspendeu as seguintes medidas cautelares: afastamento do cargo, proibição de contato com os demais investigados e proibição de sair do Estado. As demais cautelares, como a apreensão do passaporte, foram mantidas.

A defesa do prefeito argumentou que o afastamento configurava uma suspensão antecipada do mandato eletivo, o que não poderia ser admitido sem elementos concretos que justificassem tal medida. O ministro Zanin ressaltou a necessidade de aguardar o término das investigações no cargo para o qual Isaú Fonseca foi legitimamente eleito.

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