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VGNJUR Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 21:28 - A | A

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 21h:28 - A | A

Caso Henry Borel

Ministro rejeita Habeas Corpus e mantém prisão preventiva de Jairinho

Edina Araújo/VGN

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o Habeas Corpus (HC) e manteve a prisão preventiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, denunciado pela morte do menino Henry Borel, em 2021, no Rio de Janeiro. Jairinho, como é conhecido, pedia que fosse estendido o mesmo direito concedido à Monique Medeiros, mãe do menino, que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo próprio STJ.

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Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os pedidos de extensão formulados por corréus decorrem do tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual. Entretanto, no caso de Jairinho, o próprio STJ deixou claro que a situação jurídica do ex-vereador é “inteiramente distinta” da situação de sua ex-companheira. Enquanto Jairinho é acusado de ter agredido fisicamente o menino, causando lesões que o levaram à morte, é imputada à mãe do menino a prática de omissão, na medida em que poderia ter evitado as agressões ao filho e não o fez.

No pedido ao STF, a defesa de Jairinho alegou, sem sucesso, que a instrução processual já se encerrou para ambos, que não há contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva, que não pode servir como antecipação da pena, e que ele tem condições pessoais favoráveis, já que é réu primário, filho de pai idoso e pai de três filhos (sendo dois menores de idade). Por esse motivo, seria possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Contudo, segundo o ministro Gilmar Mendes, o STJ acertou ao negar ao ex-vereador o pedido de extensão.

“Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, o pedido segue a mesma sorte. A prisão foi decretada logo após a prática do crime, sendo, portanto, a ele contemporânea. A defesa faz confusão entre contemporaneidade e suposto excesso de prazo, que, no momento, não verifico. Observa-se dos autos, ainda, que há notícias de anterior coação de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir acerca de aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações em sede inquisitorial. Desse modo, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, razão por que não há margem para a concessão da ordem”, afirmou Gilmar Mendes. (Com informação  com o STF).

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