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VGNJUR Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 09:17 - A | A

Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 09h:17 - A | A

NO STF

Ministro Mendonça envia ação contra lei que proíbe pesca em MT para Plenário julgar

O ministro do STF adotou o rito abreviado para julgar a ADI

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, adotou o rito abreviado para julgar mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a lei de autoria do governador de Mato grosso, Mauro Mendes, que proíbe a pesca no Estado por um período de cinco anos. Nesta ADI, a constitucionalidade da Lei nº 12.197, de 2023, do Estado de Mato Grosso, que reformulou a política pública estadual de pesca, foi proposta pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).

Em decisão proferida nessa terça (30.01), o ministro André Mendonça, relator do caso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999 (Lei das ADI’s), para o processamento da ação. O rito permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Segundo a CNPA, a lei impugnada viola diretamente diversos princípios e normas da Constituição Federal. Entre as alegações, estão a violação do pacto federativo, por legislar sobre matérias de competência privativa da União, como direito do trabalho, comércio exterior e transporte, e a extrapolação dos limites da competência concorrente ao contrariar as diretrizes gerais da pesca estabelecidas pela União.

A Confederação também argumenta que a lei viola o princípio da dignidade da pessoa humana, ao proibir o exercício da pesca profissional pelos pescadores artesanais, prejudicando uma comunidade tradicional e afetando sua sobrevivência. Além disso, a CNPA acredita que a lei atenta contra outros princípios fundamentais da República, como o valor social do trabalho, a erradicação da pobreza e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.

Sob o aspecto material, a CNPA alega ainda que a lei viola o direito à saúde dos pescadores, ao direito à cultura e ao princípio da isonomia federativa. A Confederação pede, em caráter cautelar, a suspensão da eficácia da Lei estadual nº 12.197, de 2023, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de vários de seus artigos.

Em resposta a essa ação, o ministro André Mendonça solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao governador do Estado, a serem prestadas em um prazo de 10 dias. Após isso, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República terão, cada um, 5 dias para se manifestar sobre o caso.

O ministro Mendonça também determinou o apensamento desta ação à ADI nº 7.471/MT, devido à identidade parcial dos objetos das ações. Este processo de apensamento é essencial para uma apreciação e julgamento conjuntos das questões relacionadas.

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