O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve a absolvição do delegado Marcos Sampaio Alves Ferreira, que havia sido condenado por crimes de tortura, tentativa de homicídio qualificado e homicídio, cometidos em 2012 no município de Jaciara. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18.10).
Marcos Sampaio foi condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão e perda do cargo público. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o delegado, destacando a ausência de provas conclusivas e inconsistências nos depoimentos das vítimas e testemunhas. O STJ, ao analisar o recurso especial do Ministério Público, decidiu manter o entendimento do TJMT, aplicando o princípio do "in dubio pro reo", que estabelece a absolvição do réu em casos de dúvida razoável sobre sua culpa.
O caso, conforme os autos, envolveu depoimentos contraditórios da vítima, Edelson Nunes Ribeiro, e de sua mãe, além da ausência de exames de corpo de delito que pudessem comprovar as alegações de tortura. A decisão também ressaltou que outros elementos de prova, como o depoimento de testemunhas e a ausência do delegado no local dos fatos, reforçaram a decisão de absolvição.
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