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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023, 16:12 - A | A

Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023, 16h:12 - A | A

HC concedido

Ministro manda soltar empresária de MT presa em acampamento bolsonarista em Brasília

Ministro destacou que não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público por parte da empresária

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou soltar nesta quarta-feira (18.01) a empresária de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), identificada como B.C.Z, que havia sido presa no acampamento bolsonarista em frente ao QG do Exército, em Brasília.

A empresária foi uma das 1.200 pessoas presas no último dia 09 de janeiro após decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o magistrado ainda determinou para que as áreas de acampamento em frente aos quartéis do Exército Brasileiro fossem liberadas.  

Na decisão, Alexandre de Moraes apontou que embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação “tentar depor o Governo legalmente constituído”, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. A decisão atendeu pedido da defesa da empresária, patrocinada pelos advogados Bruno Balata e Akio Maluf Sasaki.

O magistrado determinou que a empresária cumpra as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; proibição de ausentar-se de Rondonópolis recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução do seu município, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras.

Além disso, determinou a proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no prazo de cinco dias no Fórum de Rondonópolis; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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