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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11:40 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11h:40 - A | A

STJ

Ministro libera conselheiros do TCE de prestarem depoimento em Poconé

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, liberou o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Guilherme Maluf e o conselheiro João Batista Camargo Junior, de prestarem depoimento na Câmara de Vereadores de Poconé.

Os conselheiros foram intimados pela Comissão de Investigação e Processante 1/2020, instaurada na Câmara Municipal de Poconé, para apurar a suposta quebra de decoro parlamentar por parte de vereadores. Eles foram arrolados como testemunha de defesa.

Nos autos, a defesa dos conselheiros aponta que eles possuem as mesmas prerrogativas asseguradas aos desembargadores dos Tribunais de Justiça, razão pela qual a sua participação em CPIs só poderia ocorrer mediante convite, e não intimação.

Alega ainda, “que não caberia ao legislativo municipal investigar matérias de competência federal ou estadual. Aduz que os poderes investigatórios da Câmara Municipal estariam vinculados à sua própria competência material, de modo que não seria possível a convocação de autoridade de outra esfera como um poder instrutório da CPI local”.

Argumenta também “que a intimação de agente político para depor sobre fatos referentes à sua atividade-fim seria ilegal, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da intimação e convocação dos pacientes, e, no mérito, pugna pela concessão da ordem para que a medida seja revogada”.

Em sua decisão, proferida no final de junho de 2020, Mussi destaca que “numa análise perfunctória própria da fase processual, constata-se a plausibilidade jurídica da medida de urgência postulada”.

“Isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Precedentes” diz trecho da decisão.

O ministro segue ressaltando que a Constituição Federal reservou aos membros dos Tribunais de Contas sejam da União, sejam dos Estados as mesmas prerrogativas conferidas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e desembargadores do Tribunais de Justiça Estaduais, respectivamente, por força do que dispõem os artigos 73, § 3º e 75, ambos da Carta Magna de 1988.

“Ante o exposto, defere-se a liminar para suspender a intimação dos pacientes para prestar depoimento à Comissão de Investigação da Câmara Municipal de Poconé. Comunique-se, com urgência, a Câmara Municipal de Poconé, solicitando-lhe o envio dos esclarecimentos necessários ao deslinde da controvérsia. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação” decide.

 

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