A juíza Suzana Guimarães, da 39ª Zona Eleitoral, concedeu prazo de 48 horas para que a candidata vereadora em Cuiabá, Daiely Cristina Gomes de Almeida (PT), e a Federação Brasil da Esperança de Cuiabá (PT, PCdoB, PV), apresentem explicações sobre as providências adotadas visando ao esclarecimento do eleitorado quanto à saída da ex-vereadora Edna Sampaio da candidatura compartilhada chamada “3Pretas”.
Daiely formulou pedido de registro de candidatura em substituição a Edna Sampaio, que teve o projeto político barrado em decorrência da cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. A substituição foi deferida pela Justiça Eleitoral.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Ação de Obrigação contra Daiely e a Federação Brasil da Esperança para que eles promovam ampla divulgação acerca da substituição, em razão da nova candidata estar usando o mesmo nome na urna de Edna Sampaio.
A juíza Suzana Guimarães, em decisão proferida nessa terça (1º.10), apontou que Daiely indicou nome para urna idêntico ao de Edna, “o que pode, na visão do MPE, confundir o eleitor e induzi-lo a erro no momento do voto”.
Diante disso, a magistrada afirmou que é dever da candidata e da agremiação partidária promoverem esclarecimento do eleitorado em relação à substituição promovida, ainda mais quando o nome para urna é o mesmo da candidata substituída, como relatado.
“Ante o exposto, defiro o requerimento Ministerial, determinando à candidata Daiely Cristina Gomes de Almeida e à Federação Brasil da Esperança de Cuiabá que, no prazo de dois dias, informem nos autos as providências adotadas visando ao esclarecimento do eleitorado quanto à substituição efetivada, mormente em quem se estará votando quando se digitar o número da candidata na urna eletrônica no dia do pleito”, sic decisão.
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