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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14:11 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14h:11 - A | A

providências

Candidatura compartilhada sem Edna Sampaio pode confundir eleitor, diz MPE

Justiça mandou candidata substituta e federação adotar medidas para divulgar saída de Edna Sampaio da disputa

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Suzana Guimarães, da 39ª Zona Eleitoral, concedeu prazo de 48 horas para que a candidata vereadora em Cuiabá, Daiely Cristina Gomes de Almeida (PT), e a Federação Brasil da Esperança de Cuiabá (PT, PCdoB, PV), apresentem explicações sobre as providências adotadas visando ao esclarecimento do eleitorado quanto à saída da ex-vereadora Edna Sampaio da candidatura compartilhada chamada “3Pretas”.

Daiely formulou pedido de registro de candidatura em substituição a Edna Sampaio, que teve o projeto político barrado em decorrência da cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. A substituição foi deferida pela Justiça Eleitoral.

Leia Mais - Com registro indeferido, Edna Sampaio lança "Day & Neusa" como substitutas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Ação de Obrigação contra Daiely e a Federação Brasil da Esperança para que eles promovam ampla divulgação acerca da substituição, em razão da nova candidata estar usando o mesmo nome na urna de Edna Sampaio.

A juíza Suzana Guimarães, em decisão proferida nessa terça (1º.10), apontou que Daiely indicou nome para urna idêntico ao de Edna, “o que pode, na visão do MPE, confundir o eleitor e induzi-lo a erro no momento do voto”.

Diante disso, a magistrada afirmou que é dever da candidata e da agremiação partidária  promoverem esclarecimento do eleitorado em relação à substituição promovida, ainda mais quando o nome para urna é o mesmo da candidata substituída, como relatado.

“Ante o exposto, defiro o requerimento Ministerial, determinando à candidata Daiely Cristina Gomes de Almeida e à Federação Brasil da Esperança de Cuiabá que, no prazo de dois dias, informem nos autos as providências adotadas visando ao esclarecimento do eleitorado quanto à substituição efetivada, mormente em quem se estará votando quando se digitar o número da candidata na urna eletrônica no dia do pleito”, sic decisão.

 
 

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