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VGNJUR Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 09:33 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 09h:33 - A | A

Censura ilegítima

Ministro Edson Fachin suspende condenação por danos morais de delegado que criticou MPE/MT

Edson Fachin argumentou que a condenação por danos morais imposta a Flavio Stringueta não se revela proporcional para afastar a liberdade de expressão

Rojane Marta/VGNJur

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de uma condenação por danos morais imposta ao delegado da Polícia Civil, Flávio Henrique Stringueta, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão, divulgada nesta terça (19.09), foi tomada em resposta a uma reclamação apresentada pelo delegado, que alegava afronta à sua liberdade de expressão.

Stringueta foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar indenização no valor de R$ 20 mil para a Associação de Membros do Ministério Público de Mato Grosso, por supostas ofensas contidas no artigo de opinião intitulado "O que importa nessa vida?", de autoria do delegado e veiculado em 2021, onde fez duras críticas a membros do MPE/MT.

Na decisão proferida pelo ministro Fachin, ele destacou a importância da liberdade de expressão para a democracia brasileira e observou que qualquer restrição a essa liberdade deve ser justificada de forma adequada, necessária e proporcional. Ele mencionou a decisão histórica da ADPF 130, na qual o STF reconheceu a relevância da liberdade de imprensa e das liberdades de manifestação do pensamento e de informação.

Edson Fachin argumentou que a condenação por danos morais imposta a Flavio Stringueta não se revela proporcional para afastar a liberdade de expressão e não considerou o que foi decidido em uma reclamação anterior (Reclamação nº 49.432). Ele enfatizou que a censura ao texto da reportagem afigura-se ilegítima, especialmente em um contexto de crítica jornalística sobre assuntos de interesse público, como dispêndios funcionais e gestão da coisa pública.

Portanto, o ministro Edson Fachin deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da decisão condenatória enquanto o mérito da reclamação não for julgado. Ele também solicitou informações à autoridade reclamada, estabeleceu prazos para contestação e determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para a oferta de Parecer.

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