O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato à vice-presidência da República, general Braga Netto (PL), tornaram-se réus em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposta prática de abuso de poder político nas eleições de 2022. A decisão é dessa quinta-feira (19.01).
A AIJE foi proposta pela Coligação Brasil da Esperança que teve o candidato eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, a Coligação apontou que Jair Bolsonaro utilizou o Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada como “palco de encontro” com governadores, deputados federais e celebridades, valeu-se “de todo o aparato mobiliário do prédio público, bem como sua condição de atual presidente da República para trazer publicidade aos seus apoios”, desvirtuando, assim, a finalidade daqueles bens, com o objetivo de alavancar sua candidatura.
Na denúncia, foi citado encontros do ex-presidente com os governadores reeleitos Romeu Zema de Minas Gerais, Cláudio Castro do Rio de Janeiro, Ibaneis Rocha do Distrito Federal e Ratinho Jr do Paraná. Além disso, é citado um grande encontro com governadores e parlamentares de vários Estados no dia 06 de outubro no qual contou a participação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
“Em todas essas ocasiões, foram concedidas entrevistas coletivas, nas quais os políticos e artistas declararam apoio à reeleição de Jair Messias Bolsonaro, o que afasta a ideia de que as reuniões tenham sido realizadas para tratar de assuntos privativos do cargo de Presidente da República”, diz trecho extraído da ação.
Na ação, Coligação Brasil da Esperança requer a condenação de Jair Bolsonaro e Braga Netto por crime de abuso de poder político, e consequentemente a inelegibilidade deles pelo período de 8 anos.
Em sua decisão, o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, apontou que ficou claro nos autos “que a narrativa da petição inicial, em tese, é passível de se amoldar à figura típica do abuso de poder político, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade no contexto das Eleições 2022”.
“Desse modo, resta claro que a narrativa da petição inicial, em tese, é passível de se amoldar à figura típica do abuso de poder político, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade no contexto das Eleições 2022. Assim, em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual a recebo”, diz decisão.
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