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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 14:39 - A | A

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 14h:39 - A | A

HC NEGADO

Ministro do STJ nega pedido de grávida para abortar gêmeos siameses

Gestante alega que correria risco de morrer se fosse mantida a gravidez

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou pedido de uma mulher que buscava autorização judicial para interromper a gestação de gêmeos siameses. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (22.09).

Consta dos autos, que a mulher moradora do Estado Rio Grande do Sul entrou com HC contra a decisão da Justiça Estadual que negou a interrupção da gravidez. O relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não conheceu do Habeas Corpus interposto pela defesa da gestante.

No HC, a gestante alega que correria risco de morrer se fosse mantida a gravidez dos gêmeos xifópagos, que apresentam diversas malformações e não têm chances reais de vida extrauterina.

Conforme ela, embora a condição de gêmeos siameses não autorize, por si só, a interrupção da gravidez, a hipótese se assemelha aos casos de fetos com anencefalia, cujo aborto foi permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento recente. Ao final, pediu que fosse autorizada “a interrupção terapêutica da gravidez, inexistindo crime de aborto na prática”, subsidiariamente determinado ao TJRS, em caráter emergencial, o conhecimento e o processamento do HC.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi, disse que a gestante se insurge contra decisão monocrática proferida TJRS, que não conheceu do “mandamus originário”, e que desta forma “não seria cabível a interposição de Agravo Regimental, de modo a submeter a decisão à apreciação pelo Tribunal Justiça e não inaugurar, per saltum, a via recursal no Tribunal Superior”.

“Dessa forma, como não houve o necessário exaurimento da instância antecedente, a análise do pleito está obstada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, diz decisão.

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