O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, manteve suspensas as medidas cautelares diversas aplicadas ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) na ação que investiga a existência de uma suposta organização criminosa na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Na decisão proferida nessa terça-feira (18.06), o magistrado ainda determinou envio do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“Concedo a ordem de habeas corpus em favor do paciente, determinando que os autos da Cautelar Inominada Criminal n. 10...2024.8.11.0000, e respectivo inquérito policial, sejam encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de decidir sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 150/STJ, mantidas suspensas as cautelares decretadas até que haja pronunciamento pelo juízo federal”, diz trecho da decisão.
Ribeiro Dantas lembrou que o caso é relacionado a decisão proferida no dia 04 de março de 2024 pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, sobre a existência de uma suposta organização criminosa na Secretaria de Saúde de Cuiabá, no qual o Ministério Público Estadual (MPE) aponta que Emanuel Pinheiro seria o suposto “líder”.
Segundo ele, o MPE defende a manutenção das cautelares citando que o novo procedimento cautelar tem por objeto crime autônomo de organização criminosa, sem relação direta com a "Operação Capistrum", a justificar a competência da Justiça Estadual. Contudo, Dantas destaca que o órgão ministerial na sua representação ao retratar o modus operandi do grupo criminoso, bem como os diversos delitos por este praticados, “elenca várias operações deflagradas pela Polícia Federal, inclusive ações penais em trâmite na Justiça Federal”.
Ainda segundo ele, a autonomia que há, de fato, entre o crime imputado a Emanuel, de integrar e liderar organização criminosa, e aqueles objeto das operações policiais que deram ensejo ao novo requerimento de medidas cautelares, “não afasta, necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, seja diante de possível conexão probatória entre o presente procedimento investigativo e as operações policiais (e respectivas ações penais), citadas na representação, de competência da Justiça Federal”.
“Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada, e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso”, sic decisão.
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