O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Pablo Gabriel Gonçalves, acusado no envolvimento da chacina que vitimou quatro trabalhadores em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá). O crime ocorreu em 15 de novembro de 2023, em um alojamento onde as vítimas dormiam. Durante a madrugada, o local foi invadido por aproximadamente oito criminosos, que fizeram sete trabalhadores de reféns.
Pablo Gabriel Goncalves, que é acusado de ter um papel de comando na execução dos crimes, está preso preventivamente por latrocínio, roubo majorado, extorsão e corrupção de menores. A defesa requereu a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, argumentando falta de fundamentação adequada no decreto de prisão preventiva e questionando a existência de perigo caso o acusado fosse solto, dada a alegação de que seu papel nos crimes era indireto.
No entanto, a decisão do ministro Rissato ressaltou a idoneidade dos fundamentos que embasaram a prisão preventiva, destacando a garantia da ordem pública e a gravidade concreta das condutas dos acusados. Segundo os autos, os envolvidos, incluindo Gonçalves, são considerados de grande periculosidade, estando vinculados à facção "Comando Vermelho" e tendo cometido os crimes devido a uma dívida de drogas.
O ministro do STJ aponta a gravidade dos atos praticados, incluindo a execução cruel e com requintes de crueldade, o que evidencia o grande desprezo pela vida por parte dos acusados. Além disso, segundo o ministro, o envolvimento em facção criminosa e a natureza dos delitos praticados reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
“Além dos indícios de pertencimento a organização criminosa (Comando Vermelho), os agentes “mataram 4 pessoas, com requintes de crueldade, em único ato”. Vale destacar que a decisão trouxe depoimentos testemunhais esmiuçando a execução cruel, tais como “QUE pegaram um alicate e apertaram o bico do peito do declarante, desferiram chutes e socos em sua barriga, coronhadas em sua cabeça, o agrediram com o cabo da espingarda em sua barriga”, cita trecho da decisão.
A decisão de indeferir a liminar baseia-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, que consideram a prisão preventiva uma medida idônea e suficiente diante da periculosidade do agente e da necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas.
Com a decisão, Pablo Gabriel Goncalves permanecerá preso enquanto aguarda julgamento. “A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo. Assim, ‘concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas’. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz decisão do ministro, proferida em 08 de março.
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