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VGNJUR Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, 08:26 - A | A

Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, 08h:26 - A | A

ação no supremo

Ministro cobra informações do Governo sobre portaria que impede demissão de quem não se vacinar

Partidos questionam portaria e alegam que Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_Luís Roberto Barroso_Supremo

 Partidos questionam portaria e alegam que Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nessa quinta-feira (04.11) que o Governo Federal preste informações sobre portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 620/2021, de 1º de novembro, que proíbe a demissão do empregado que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19.

A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, determina que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação ao contratar funcionários, por exemplo. Também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.

Leia Mais - Governo proíbe demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra Covid

Os partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com ações questionando a norma. No pedido, eles pedem a imediata suspensão da portaria.

As legendas alegam que a portaria é inconstitucional e que a saúde é um direito fundamental, indisponível e inalienável, de obrigatória provisão do Estado e não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a liberdade possa resultar em prejuízos para a coletividade. Além disso, alegam que o Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator de ações e determinou que o governo envie informações sobre a portaria no prazo de cinco dias corridos. “Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, diz trecho do despacho.

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