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Partidos questionam portaria e alegam que Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nessa quinta-feira (04.11) que o Governo Federal preste informações sobre portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 620/2021, de 1º de novembro, que proíbe a demissão do empregado que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19.
A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, determina que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação ao contratar funcionários, por exemplo. Também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.
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Os partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com ações questionando a norma. No pedido, eles pedem a imediata suspensão da portaria.
As legendas alegam que a portaria é inconstitucional e que a saúde é um direito fundamental, indisponível e inalienável, de obrigatória provisão do Estado e não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a liberdade possa resultar em prejuízos para a coletividade. Além disso, alegam que o Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator de ações e determinou que o governo envie informações sobre a portaria no prazo de cinco dias corridos. “Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, diz trecho do despacho.
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