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VGNJUR Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 09:08 - A | A

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 09h:08 - A | A

"sem passe livre"

Ministro cita falta de lei específica e veta transporte coletivo gratuito no dia da eleição

Ministro do Supremo determinou, no entanto, que a gratuidade seja mantida nas cidades que já oferecem o serviço

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou pedido do partido Rede Sustentabilidade que solicitou passe livre no transporte público em todo o Brasil no dia das eleições. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29.09).

O partido entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerendo que os municípios garantam, nos dias das eleições, serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito em frequência maior ou igual à dos dias úteis, alegando que grande parcela das milhões de pessoas que terão de se deslocar para cumprir o dever de votar, no próximo domingo, não tem meios próprios de locomoção e dependem do transporte público, que, nos fins de semana, tem frequência reduzida.

Segundo a legenda, há, por parte de alguns municípios, uma política inconstitucional de não prover adequadamente transporte público e em frequência razoável para os eleitores, e que é dever do Poder Público Municipal disponibilizar transporte público coletivo em seus territórios e, por se tratar de serviço essencial, não podem limitar esse direito nos dias das eleições.

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que empobrecimento da população, em decorrência da pandemia da Covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais, e que assim caberia ao poder público arcar com essas despesas. Porém, o magistrado afirma que sem que haja lei e previsão orçamentária prévia é inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

Barroso destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, não existe razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

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