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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 10:44 - A | A

Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 10h:44 - A | A

Operações Fake Paper e Ultimatum

Ministro autoriza empresários acessarem inquéritos que apuram sonegação de R$ 300 milhões em MT

Defaz terá que fornecer documentos para empresários citado nas investigações

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que a Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz-MT) forneça acesso aos inquéritos das Operações Fake Paper e Ultimatum à defesa dos empresários V.C.M e M.B.D.S. A decisão é do último dia 05 deste mês.  

Os empresários foram citados em suposto esquema que emitiu R$ 337 milhões em notas fraudulentas. A defesa deles entrou com Reclamação no STF alegando que Defaz-MT e a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes teriam violado o disposto na Súmula Vinculante 14.  

No pedido, apontou que os empresários não figuram como meros declarantes, mas sim como suspeitos, e que ao afirmar que eles são apenas declarantes é faltar com a verdade documental justamente para fomentar uma investigação parcial e emanada de vícios, e por força disso, impedir que a defesa dos “suspeitos”, tenham acesso aos autos. A suspeita vem no sentido de que de fato V.C.M e M.B.D.S fizeram parte do quadro social da empresa Compra Brasil, empresa esta, que está sendo investigada por supostamente ter sido criada de fachada apenas para consolidar o suposto esquema de notas frias”.  

Ainda segundo eles, em março deste ano V.C.M foi intimado pela Delegacia Fazendária de Mato Grosso, no sentido de intimá-lo para prestar esclarecimentos sobre os fatos envolvendo a Compra Brasil, e ao tomar conhecimento desta intimação, a defesa requereu à Delegacia Fazendária acesso a íntegra das provas até então produzidas, mesmo antes do cumprimento de referida intimação, ou seja, de qualquer oitiva.  

“Com grande surpresa recebeu-se a negativa de acesso por parte da ilustre Autoridade Policial que segundo seu entendimento as provas produzidas até então, seguem em total segredo de justiça e para que referido acesso pudesse ser permitido, a parte interessada deveria formalizar pedido específico junto a 7º Vara Criminal da Comarca da Capital Mato Grosso, por ser esta a especializada no referido assunto. Doutro norte, em 01/02/2022 juntou-se pedido de acesso aos autos do PJE em ... para Vander e em 09/03/2022 para Marcelo, após muitas cobranças somente em 06/04/2022, a ilustre magistrada denegou o acesso aos autos [...]”, diz trecho do pedido.  

Ao final, a defesa dos empresários requereu que seja cassada a decisão da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinando que seja franqueado aos investigados acesso amplo ao processo investigativo e as provas produzidas pela autoridade policial e pelo Ministério Público; e a requisição de informações às autoridades a quem foi imputada a prática do ato impugnado, qual seja, a delegada de Polícia Judiciária Civil da Delegacia Fazendária de Cuiabá e juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Cristina Silva Mendes.  

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que disse que é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas.  

Porém, destacou que alguns anexos estão acobertados por sigilo judicial, uma vez que oriundos de autos de incidente criminal com caráter sigiloso, decretado pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, devendo as informações neles contidas serem resguardadas, e eventual compartilhamento ser deferido na mesma via que decretou o sigilo.  

“Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PROCEDENTE o pedido para garantir ao advogado portador de procuração nos autos, o acesso aos elementos de prova já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes no âmbito do processo investigativo PJE ...., em trâmite na Delegacia Fazendária de Cuiabá”, diz trecho da decisão.

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