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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 11:09 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 11h:09 - A | A

NO TSE

Ministro anula decisão do TRE e retoma ação que pode cassar mandato de Mauro Mendes

Ação contra Mauro Mendes aponta uso eleitoral de programa na Educação

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e mandou retomar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Mauro Mendes (União) e o seu vice, Otaviano Pivetta (Republicanos) por suposto abuso do poder político nas eleições de 2022. A decisão é da última quinta-feira (23.11).

Consta dos autos, que decisão atende recurso da Coligação para Cuidar das Pessoas, que teve como candidata ao Governo em 2022, a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV). A Coligação entrou com pedido contra decisão do TRE-MT que por unanimidade, julgou extinta sem resolução de mérito a AIJE sob alegação de “inépcia da petição inicial e ausência de interesse processual”.

Na origem, a Coligação de Márcia ajuizou ação contra Mauro Mendes e Otaviano Pivetta, candidatos, pela suposta prática de conduta vedada e de abuso do poder político na realização do programa “Edu Motivação”, destinado a palestras motivacionais para professores da rede pública de ensino do Estado. Segundo o pedido, estaria “comprovada nos autos a insatisfação dos professores, os quais seriam beneficiados pelo programa, com o deslinde do evento, em razão de Mauro Mendes ter se aproveitado do evento para promover sua campanha à reeleição”.

Para tentar provar o ilícito eleitoral, então candidata utilizou matérias veiculadas na página do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e vídeo do deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

“O que se tem visto demonstram cabalmente o uso indiscriminado da máquina pública em favor do investigado Mauro Mendes (candidato a reeleição), atentando contra o regime democrático, o princípio da igualdade e ainda em total desrespeito ao povo mato-grossense pagador de impostos que recolhidos aos cofres públicos se revertem em propaganda pessoal do ora candidato investigado”, diz trecho dos autos.

A Coligação de Márcia requereu no TSE a reforma da decisão da Corte Eleitoral de Mato Grosso, para que o requerimento de produção de provas seja deferido e, por consequência, julgar procedente os pedidos formulados na ação, condenando Mauro e Pivetta à cassação de seus mandatos eletivos, ao pagamento de multa eleitoral, em seu patamar máximo, e à decretação de inelegibilidade.

Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo apontou que nos autos se verifica que a Coligação de Márcia “apresentou, como elementos iniciais de prova do desvirtuamento do programa em favor da reeleição dos recorridos: matérias jornalísticas, fotos, manifestação do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso e vídeo do discurso proferido por deputado estadual na Assembleia legislativa, no qual denuncia o fato supostamente ilícito”.

Segundo ele, corroborando a prova documental, na denúncia a candidata destacou que os eventos ocorreram no período da campanha eleitoral, e que foi requerida a produção de prova testemunhal – para a oitiva de professores que teriam participado das reuniões – e a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Educação para que prestasse informações sobre a realização dos eventos, buscando o esclarecimento das circunstâncias em que se deram os fatos supostamente indicadores de prática de conduta vedada e abuso de poder político, consistindo em relevantes elementos para evidenciar o caráter eleitoreiro do programa e a sua repercussão eleitoral.

“Dessa forma, verifica-se que os elementos apresentados na petição inicial são suficientes para o regular processamento da ação de investigação judicial eleitoral. Por essas razões e nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário interposto pela Coligação para Cuidar das Pessoas para, reformando o acórdão regional, afastar o fundamento atinente à inépcia da inicial e determinar o retorno dos autos à origem para que sejam produzidas as provas requeridas e proceda ao julgamento, como entender de direito”, sic decisão.

Outro Lado - A assessoria jurídica do governador Mauro Mendes enviou nota ao se manifestando sobre a decisão.   

NOTA À IMPRENSA

O TRE-MT extinguiu a ação eleitoral, por inépcia da inicial, por entender que a petição não tinha condições mínimas de prosperar, já que desprovida de elementos indiciários mínimos para seu processamento.

O TSE, por sua vez, simplesmente entendeu que a ação deveria prosseguir para dar oportunidade à Coligação Representante de provar em juízo aquilo que não conseguiu na fase pré-processual.

O programa Edu-Motivação é legítimo, foca no aprimoramento e qualidade dos servidores da educação e não tem nenhuma conotação eleitoral.
Tanto é que o programa em questão foi desenvolvido durante todo o ano de 2023, por se tratar de uma política de Estado.

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