A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o partido Progressistas (PP) pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que termina no próximo sábado (4).
De acordo com a ministra, relatora da ADI, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.
Rosa Weber apontou ainda, que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Para ela, isso incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.
"Prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito" ressaltou a ministra, ao destacar que "recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos".
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