A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, indeferiu pedido de reconsideração e manteve a reintegração de posse na Ocupação Brasil 21, localizada no Contorno Leste de Cuiabá.
O pedido foi feito pela Associação de Moradores Brasil 21, 2ª Etapa. Os moradores argumentaram que a ordem de reintegração estava sendo cumprida de forma violenta, sem a devida consideração aos direitos e garantias constitucionais, deixando muitas famílias desabrigadas e sem o apoio necessário dos poderes públicos.
Contudo, a ministra Cármen Lúcia observou que os argumentos apresentados pela associação não modificavam o quadro fático-jurídico anteriormente examinado, mantendo assim a improcedência da reclamação.
A ministra afirmou também que compete ao juízo executor da reintegração de posse assegurar o cumprimento da ordem com o respeito integral aos direitos fundamentais dos ocupantes, especialmente os mais vulneráveis, e que quaisquer excessos ou omissões deverão ser apurados pelas autoridades competentes.
"Como acentuado no julgamento desta reclamação, a ordem de reintegração deverá ser cumprida com integral respeito aos direitos fundamentais dos ocupantes da área, impedindo-se, terminantemente, qualquer medida que desborde das garantias jurídicas a serem respeitadas em relação a todos os envolvidos e interessados, especialmente os mais vulneráveis social e economicamente. Ao juízo prolator da ordem de reintegração cabe cuidar para que não se dê o deslocamento da população sem que os entes competentes tenham assegurado locais adequados para os quais se dê o encaminhamento adequado e cuidadoso das pessoas. Assim, eventuais omissões, desvios ou excessos cometidos haverão de ser reportados às autoridades competentes, para que sejam apuradas, obrigatoriamente, eventuais responsabilidades", diz decisão.
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